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Declaração Anual

em Grupo Sage
quarta-feira, 03 de junho de 2015

1) Até quando a Dasn-Simei pode ser enviada?

Os microempreendedores individuais – MEI que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn-Simei, a qual resguarda e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, à Receita Federal até 31 de maio, domingo, até às 23h 59m e 59s.

2) O documento é obrigatório?

Sim, a declaração é gratuita e obrigatória.

3) Onde está disponível?

A declaração está disponível no Portal do Empreendedor – (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/).

4) O que deve constar na declaração?

O MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa no ano-calendário de 2014. Além disso, é importante informar se houve alguma contratação de funcionário e a descrição da despesa. A declaração conterá os valores dos tributos devidos em cada mês, o valor de apuração, a soma dos valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele. Deve declarar ainda seu faturamento anual – receita bruta total e o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal.

5) Qual é a importância de transmitir a declaração com antecedência?

Na última hora pode haver dúvidas. Ademais, é importante preencher o documento com calma e antecedência, pois, é mais fácil de organizar melhor as informações e evitar contratempos. Há também o risco de sobrecarga no sistema nos últimos dias, o que dificulta o envio da declaração.

6) Há algum manual sobre a Dasn-Simei?

Sim, o manual completo sobre a DASN-Simei está disponível no site do Sebrae – (www.sebrae.com.br). O MEI também pode obter outras informações na Central de Relacionamento da instituição, no telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

7) Quais os benefícios de ser MEI?

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais – Imposto de Renda – IR, Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Ele terá como despesa o pagamento mensal de R$ 39,40, referente ao INSS, acrescido de R$ 5, nos casos de prestadores de serviço ou R$ 1, para comércio e indústria. Podem ser MEI os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado. Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.

8) Como o pagamento pode ser feito?

O pagamento pode ser feito via Carnê da Cidadania, que já está sendo enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa através dos Correios, ou pelas parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor.

Fonte: Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP.