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Um panorama da Reforma Tributária para 2022

em Opinião
sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Roberto Cardone (*)

Quando buscamos entender mais sobre o sistema tributário brasileiro, frequentemente nos deparamos com análises críticas

Principalmente no que se refere à complexidade, disfuncionalidade e extensão de sua estrutura, características que dificultam um entendimento prático e, como consequência disso, o cálculo e o pagamento de impostos por parte do contribuinte e, sobretudo, das empresas.

Dentro desse contexto, são altas as expectativas acerca da Reforma Tributária proposta em 2021, que se apresenta com o objetivo de simplificar o sistema, extinguindo tributos como IPI, PIS/Cofins, ISS e ICMS por um único, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). A ideia é que tal ajuste possa favorecer as empresas e sua competitividade, além de atribuir mais modernização à estrutura e possibilitar um maior crescimento econômico no ambiente brasileiro.

E o cenário é propício para que os benefícios consequentes da reforma sejam objetivos. De acordo com um ranking do Banco Mundial, que avaliou a facilidade no pagamento de impostos em 190 países, o Brasil ocupa, atualmente, a 124ª posição. Claramente, não se espera que todos os problemas sejam resolvidos instantaneamente ou que não apareçam novos desafios a serem solucionados, mas a perspectiva, em um primeiro momento, é positiva.

Ainda avaliando análises de mercado, segundo um estudo realizado pela UFMG, em um cenário em que a reforma tributária seja exitosa, o crescimento adicional do PIB do país pode alcançar 12% em 15 anos, o que equivaleria a R$ 1 trilhão a mais no resultado esperado para 2021. Para as pessoas físicas, também se espera um impacto positivo: uma adição de R$ 4,8 mil na renda média anual dos brasileiros.

Além dos impactos de ordem financeira, também é muito esperada, como comentado, a atribuição de maior funcionalidade e transparência ao sistema tributário brasileiro. Hoje, o contribuinte não tem plena certeza de quais impostos estão sendo pagos no consumo de produtos e serviços e qual o destino das tributações. Ademais, com cobranças diferentes aplicadas entre os vários setores produtivos, cria-se um ambiente de negócios ineficiente e pouco favorável ao crescimento de empresas.

Apesar de um entusiasmo inicial a respeito da Reforma Tributária, algumas questões ainda demandam esclarecimentos. A princípio, a proposta principal de reforma que está em pauta no Congresso Nacional — PEC 110/2019, que deve ser votada no início de 2022 — trata muito mais da simplificação da cobrança de impostos e, portanto, não desoneram, de fato, a alta carga tributária imposta.

Outro ponto sob discussão é o fato de que a criação de um imposto único retira a autonomia de gestão de orçamentos por parte de estados e municípios e cria uma disputa em relação ao ISS e ICMS, dentro de um contexto de disputa política.
O que vem sendo criticado diz respeito à cobrança de alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos nas empresas, ponto que, se aprovado, na prática, pode aumentar a carga tributária de uma série de organizações.

Levando em consideração as questões apresentadas acima — e tudo aquilo que já foi discutido sobre o assunto nos cadernos de economia ao longo de 2021 –, é muito clara a necessidade de revisão e uma consequente reformulação efetiva do sistema tributário brasileiro (uma demanda que existe há décadas no país), mas também de uma maior discussão sobre o tema com esferas da sociedade civil.

Se por um lado os benefícios são muito claros, ainda é necessário que os termos sejam mais bem esclarecidos e as propostas apresentadas não simplifiquem apenas a estrutura de cobrança, mas busquem, também, uma transformação efetiva, atribuindo mais transparência, funcionalidade e redução de tributos para o contribuinte brasileiro que, já há muitos anos, sofre para lidar com um dos sistemas tributários reconhecidamente mais complexos do mundo.

(*) – Formado em Direito, com especialização em direito tributário e foco no suporte às empresas e atividades de consultoria, administração e gestão empresarial, é sócio no FNCA Advogados.