Flávio Pires (*)
Ao longo da história sempre nos deparamos com tragédias causadas por incêndios.
A começar pelo Edifício Andraus, localizado na Av. São João, que foi palco de um incêndio de grandes proporções no dia 24 de fevereiro de 1972. Dois anos depois foi a vez do Edifício Joelma. Outra grande catástrofe causada por um curto-circuito em um aparelho de ar condicionado no 12° andar, que rapidamente se espalhou pelos demais pavimentos.
As salas e escritórios do Joelma eram configurados por divisórias, com móveis de madeira, pisos acarpetados, cortinas de tecido e forros internos de fibra sintética, condição que contribuiu para o alastramento incontrolável das chamas. De lá pra cá, a população precisou conviver com uma série de outros episódios, entre eles: o incêndio da Boate Kiss, em 2013; o museu da língua portuguesa, em 2015; o edifício Wilton Paes de Almeida em 2018 e o mais recente, o ocorrido no Museu Nacional no Rio, sem contar a tragédia no Flamengo.
Em todos os incêndios tivemos perdas de vidas e do patrimônio. De quem é a culpa? Atualmente, temos a Lei Federal 13.425 aprovada em 30/03/2017, mais conhecida como a Lei Kiss. Também tivemos recentemente a revisão das Instruções Técnicas do Estado de São Paulo, que passaram a vigorar em 13/06/2018. Portanto, não há como negar que muita coisa tem sido feita. Entretanto, a dúvida sobre quem é o responsável ainda não está clara.
Ou seja, quem é responsável por garantir a segurança contra incêndio de uma edificação? Seria quem projeta? Quem vistoria? Ou quem executa?
No Decreto 56.819/2011 Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo, no Capítulo VI – Responsabilidade” está escrito que cabe ao projetista, instalador, responsável pelo uso e proprietário a responsabilidade pela segurança contra incêndio da edificação.
É importante ressaltar que, a eficiência e a qualidade da segurança contra incêndio, está diretamente ligada a um conjunto de medidas que precisam trabalhar em conjunto, ou seja, “um projeto bem feito, contratações adequadas e execução responsável”, são imprescindíveis na hora de definir o plano de prevenção. Mesmo assim, isto pode parecer vago na medida em que estes não conhecem a fundo o que é para ser projetado e/ou executado.
Na verdade, existe um espaço entre o que deve ser atendido pela norma e o que os profissionais recebem em sua formação. Pelo menos por enquanto, pois a Lei 13.425 determina a inclusão de disciplinas com conteúdo relativo a prevenção e ao combate a incêndio nos cursos de graduação em engenharia e arquitetura, bem como nos cursos técnicos. Esse será o maior ganho para a sociedade, haja vista que teremos profissionais mais capacitados para executar tais tarefas.
Qual a segurança que temos, digo como usuários, de trabalhar, de morar ou de frequentar lugares públicos, que não disponham de medidas de segurança contra incêndio? Será que o prédio em que moramos ou o shopping que frequentamos estão com o AVCB em dia? Essa é uma pergunta difícil, pois muitas vezes os responsáveis (administradores, síndicos e outros) estão preocupados apenas na obtenção desse atestado, porém se esquecem que eles devem manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de uso, antes disso, elas devem constar no projeto.
Quem executa deve acatar o que foi projetado. As instalações devem estar em dia com o AVCB, inclusive tudo deve estar de acordo com as Instruções Técnicas e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros. No entanto, como estamos lidando com vidas humanas, é recomendável procurar empresas capacitadas, de preferência, que ofereçam equipamentos certificados e profissionais habilitados e capacitados para execução do referido projeto, pois cada profissional deve ter a consciência da sua responsabilidade.
(*) – É administrador de empresas, especialista em segurança e gestor comercial da Skyfire.