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Precatórios: a grande bola da vez nos investimentos?

em Opinião
sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Frederico Amaral (*)

Os investimentos em precatórios estão em franco crescimento.

Especialistas afirmam que a estratégia pode render até 30% ao ano, o que representa mais que o dobro da taxa Selic atual e dos Tesouros Prefixados. Muitas pessoas ainda não sabem o que é um precatório e associam o título a papéis fraudulentos, utilizados por algumas empresas como tentativa de suspender e/ou extinguir débitos tributários, bem como de garantir execuções fiscais.

Um precatório é uma requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários-mínimos por beneficiário. Diferentemente dos títulos da dívida pública, que são emitidos pelo Governo Federal no intuito de captar dinheiro para investimentos e custeio da máquina do estado, o precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.

Assim, ao comprar um título da dívida pública, você está emprestando dinheiro ao governo – por outro lado, ao ganhar um processo judicial contra o ente público, você passa a ser titular de um precatório. Existem dois tipos de precatórios: os de natureza alimentar decorrentes de ações judiciais referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez; e os de natureza não alimentar (ou comuns), decorrentes de ações de outras espécies, como as que versam sobre desapropriações e tributos.

O governo deve depositar os valores dos precatórios até o dia 31 de dezembro do ano em que foram orçados, para que o Tribunal proceda ao pagamento primeiramente dos precatórios alimentares e, depois, dos de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação (fila de pagamento). O problema é que o recebimento de um precatório pode ser demorado, mesmo a dívida sendo reconhecida pelo devedor e pela Justiça.

De fato, muitos entes da administração pública (estaduais e municipais) não pagam seus precatórios em dia, fazendo com que os titulares do crédito não tenham um prazo definido para recebimento. Diante dessa situação, e por serem uma categoria de recebíveis apreciada no mercado (especialmente os precatórios federais), investidores vêm propondo aos credores a compra de seus créditos, como forma de antecipar o pagamento da dívida, mediante um desconto.

Havendo concordância, é realizada a cessão do precatório, e o investidor passa a ser o detentor do valor original do título, acrescido de juros e correção monetária.

Percebe-se que o ganho do investidor em precatórios, como em qualquer ativo de renda fixa, é a diferença entre o valor investido e o valor que irá receber quando o devedor público saldar sua dívida. Como o valor pago ao dono original do precatório envolve, normalmente, um desconto considerável, o resultado da operação para o cessionário é bastante atrativo.

Grandes instituições financeiras vêm adquirindo precatórios para a formação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que são mais acessíveis aos investidores qualificados ou institucionais. Entretanto, apesar de ainda não haver uma regulamentação por parte do governo, esse é um mercado que vem se aproximando do pequeno investidor. Espera-se que ocorra com os precatórios o que ocorreu com os títulos do Tesouro Direto, um mercado que opera de forma consolidada há vinte anos.

Atualmente, já existem plataformas autorizadas pela CVM captando ativos judiciais através do fracionamento em cotas, ou seja, do investimento participativo (crowdfunding). Com a sanção da Lei 14.430/22, que estabelece o marco legal da securitização, o investimento em precatórios tende ficar ainda mais democrático. Foram criados dois produtos: a Letra de Risco de Seguros (LRS) e o Certificado de Recebíveis (CR), emitidos por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE) e que vão funcionar de forma semelhante à emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).

As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber, incluindo investimento em precatórios, respondendo pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido.

Os CR´s de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como descrição dos direitos creditórios que compõem o lastro do CR; remuneração do investidor e garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver. Tudo isso facilita e reduz os custos para a análise de risco da dívida, abrindo campo para que muitas pessoas possam utilizar os precatórios em suas estratégias de investimento.

(*) – É CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital (https://www.e-auditoria.com.br/).