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O combate às fraudes tributárias pode favorecer profissionais éticos

em Opinião
terça-feira, 21 de março de 2023

Frederico Amaral (*)

Nos últimos tempos, ficou bastante comum nos depararmos com notícias de operações que investigam e combatem fraudes tributárias.

À primeira vista, estas ações do governo podem parecer ruins para quem atua na área, mas, na verdade, abrem portas para que profissionais éticos e competentes gerem novos honorários e conquistem novos clientes. Analisemos, por exemplo, a “Operação Retificadora”, deflagrada em 06 de outubro de 2022.

A Receita Federal, Polícia Federal e MP Federal desmantelaram um esquema criminoso que alterava indevidamente a natureza da receita bruta de empresas optantes pelo Simples Nacional, atribuindo a tributação monofásica do PIS/Pasep e da COFINS à venda de produtos que, na verdade, eram sujeitos ao pagamento destas contribuições no varejo. Com isso, era gerado, de forma artificial, um valor a ser restituído às empresas.

Em decorrência desta operação, a Receita enviou um comunicado para todos os contribuintes do Simples Nacional que apresentaram declarações retificadoras, indicando tributação monofásica ou substituição tributária para o PIS/Pasep e a COFINS, no período de janeiro de 2018 a novembro de 2022.

No documento, a Receita menciona expressamente a “Operação Retificadora” e os supostos serviços de consultoria tributária que induziram alguns contribuintes a retificarem seus PGDAS-D, reduzindo os valores devidos de PIS/Pasep e COFINS via ajustes na tributação monofásica para obtenção de restituições ou compensações indevidas.

No mesmo comunicado, o órgão alertou que os contribuintes que declararam valores de receitas sujeitas à tributação monofásica em desacordo com a legislação, utilizando ou não os supostos serviços de consultoria, terão a oportunidade de se autorregularizar sem a aplicação de multas de ofício e de outras penalidades até o dia 10 de maio de 2023.

Para se autorregularizar, o contribuinte deverá verificar se a incidência da tributação monofásica foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, proceder à correção necessária por meio da retificação do PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas. Caso o contribuinte não se autorregularize no prazo definido e sendo constatado que as diferenças ensejam a abertura de procedimento fiscal, a RFB poderá emitir auto de infração com multas que podem variar de 75% a 225% sobre a diferença apurada.

Desnecessário dizer que o recebimento deste documento gerou grande preocupação nas empresas que buscaram a restituição dos créditos de PIS/Pasep e COFINS. Infelizmente, aquelas que acreditaram em profissionais que recuperaram “créditos” desprovidos de fundamentos legais terão que devolver tudo aquilo que receberam e mais um pouco.

Por outro lado, os profissionais que realizaram a apuração com seriedade, com base na legislação, analisando os documentos fiscais e identificando os itens sujeitos à tributação monofásica, não têm nada a temer. É aconselhável, inclusive, agendar reuniões com clientes a fim de tranquilizá-los, demonstrando que o que foi restituído está em estrita consonância com as normas tributárias.

Mas, afinal, onde está a oportunidade para tributaristas que trabalham com ética e competência? Vejamos novamente o trecho do comunicado da RFB que diz que “para se autorregularizar, o contribuinte deverá verificar se a incidência da tributação monofásica foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, proceder à correção necessária por meio da retificação do PGDAS-D”.

Repare que a própria Receita aconselha que as empresas revisem sua classificação fiscal e verifiquem se os itens declarados como monofásicos são, de fato, monofásicos. Assim, o profissional que tiver tecnologia para realizar uma auditoria nos processos de Recuperação de Créditos Tributários (RCT), pode vender este serviço para todas as empresas que pleitearam a restituição de PIS/Pasep e COFINS no período de janeiro de 2018 a novembro de 2022.

Todo empresário que recebeu este comunicado da RFB tem potencial para contratar o serviço de auditoria da RCT. Sob um prisma um pouco mais estratégico, a auditoria nos processos de recuperação de créditos é uma porta de entrada para a conquista e fidelização de novos clientes, permitindo o aproveitamento de novas oportunidades futuras.

(*) – É CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital (https://www.e-auditoria.com.br/).