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Estamos em guerra e ninguém sabia

em Opinião
quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Sidney Anversa Victor (*)

O Brasil do mensalão, do petrolão, do cartel do metrô, da irresponsabilidade fiscal, dos juros e impostos exorbitantes, das leis trabalhistas anacrônicas e outros desmandos é também a terra do desrespeito à Constituição.

Triste exemplo disso é a bitributação de produtos gráficos, há quase 40 anos, a despeito de centenas de tentativas de diálogo com o poder público, projetos de lei e promessas vazias. O setor é vítima de uma inconstitucionalidade, pois a Carta Magna proíbe que o mesmo fato gerador seja taxado com impostos diferentes.

Há produtos gráficos, porém, que seguem sendo tributados com o ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal. É o caso das embalagens, cujas fábricas produzem uma mercadoria, utilizada como insumo em distintas cadeias produtivas e, portanto, inserida nos preços dos produtos que as utilizam. Elas são vendidas pelas gráficas fabricantes às distintas indústrias (medicamentos, cosméticos, alimentos etc.), que as utilizam para fazer seu produto chegar ao mercado. Devem, portanto, pagar o ICMS.

O exemplo mostra o quanto é descabida a bitributação dos produtos gráficos. O ISS deveria ser cobrado somente nos impressos destinados ao consumidor final, como cartões de visita, convites de casamento, talonários em geral, catálogos de produtos e cartazes promocionais. O ICMS deveria tributar apenas os direcionados ao consumo na industrialização, tais como rótulos, etiquetas e embalagens.

O mais grave é que os itens bitributados são justamente os que se agregam a produtos importantes nas distintas cadeias de suprimentos, agravando o seu custo: rótulos, etiquetas, embalagens, bulas de medicamentos e manuais de instrução em geral. Como se percebe, o problema não prejudica apenas a indústria gráfica, mas também atividades cruciais. Mais do que isso, atenta contra o consumidor.

A bitributação contraria princípios da Constituição, que prevê apenas duas exceções nas quais se pode praticá-la: a primeira refere-se a pessoas físicas ou jurídicas com presença em mais de um país, podendo ser taxadas em cada um deles, conforme suas legislações. Este, porém, não é o caso da grande maioria das gráficas, cujas operações limitam-se ao território nacional.

A segunda possibilidade de cobrança dupla de impostos prevista na Constituição é guerra externa. É tão absurda a continuidade da bitributação e autuação de gráficas, como vem ocorrendo no Estado de São Paulo, que tudo, então, é possível! Vai ver que estamos em guerra e ninguém sabia… Isso explicaria esse desrespeito tão longevo à Lei Maior brasileira. As duas hipóteses, acreditem, são absurdas na mesma proporção.

A bitributação envolvendo a cobrança de ICMS e ISS preocupa cada vez mais o setor gráfico. É que várias empresas continuam sendo multadas em municípios como São Paulo. Trata-se de algo descabido, pois já se demonstrou à exaustão às autoridades competentes do Estado, da prefeitura e da União, bem como ao Congresso Nacional, a inconstitucionalidade e o caráter obsoleto desse desmando tributário.
Chega-se à conclusão de que há sim uma guerra, não externa, mas mantida pelo Estado contra quem produz e trabalha. É um bombardeio sem tréguas, como a reoneração da folha de pagamentos das empresas e ameaças de mais aumentos da carga tributária, tudo financiado pelos impostos pagos pela sociedade.

(*) – É presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica-SP (Abigraf Regional São Paulo).