Contratos assinados eletronicamente dispensam testemunhas
O novo texto torna a atual realidade contratual mais consentânea com a evolução tecnológica. Porém é indispensável a observância dos parâmetros legais instituídos pela ICP-Brasil. João Teodoro (*) A Lei nº 14.063 entrou em vigor em 23 de setembro de 2020, data de sua publicação, com o objetivo de disciplinar e estabelecer diferenças entre assinaturas […]