Exportação temporária é um regime especial que regula a saída de uma mercadoria do território nacional por um período previamente determinado, ou seja, uma vez finalizado este período, a mercadoria deve retornar ao país nas mesmas condições em que foi exportada.
De acordo com Helmuth Hofstatter, CEO e fundador da Logcomex, empresa que oferece tecnologia para o comércio exterior, uma das vantagens relacionadas a este regime é a suspensão do pagamento dos impostos. “Comprovando-se por meio de documentos que o processo é uma Exportação Temporária, é possível mandar o produto para o exterior sem pagar os tributos cabíveis em uma exportação definitiva”, explica.
Além disso, segundo o especialista, o regime garante a não incidência do pagamento dos tributos de importação no retorno da mercadoria. “Este benefício pode ser um incentivo para empresas que desejam expandir seus negócios. Afinal, ao participar de feiras internacionais o exportador pode escolher alguns dos seus produtos para enviar para eventos de promoção”, exemplifica.
“Isso é algo bastante interessante para aproximar ainda mais a empresa de potenciais clientes, trazendo oportunidades reais de novos negócios. Outra característica da exportação temporária, de acordo com Hofstatter, é a exportação temporária para conserto. Acontece, por exemplo, quando um produto precisa retornar ao país de destino para manutenção ou substituição.
“Nestes casos, o bem retorna pelo regime e, finalizado o procedimento, volta para o Brasil com a suspensão do pagamento de tributos. Caso precise de substituição, o importador pode receber outro item nas mesmas condições do anterior com suspensão tributária”, conta. “O mesmo acontece no caso de aperfeiçoamento passivo, que é quando uma empresa envia temporariamente seus produtos para outro país para realizar algum beneficiamento, industrialização ou transformação”.
Para aderir ao regime da exportação temporária, é preciso que duas empresas firmem um contrato para exportar uma mercadoria por tempo determinado. “Justamente por conta de seus objetivos específicos, o regime de exportação temporária é restrito a apenas alguns casos bastante específicos. Isso significa que, caso a mercadoria não esteja enquadrada em nenhum deles, não poderá usufruir deste regime especial”, afirma o fundador da Logcomex.
Confira situações a seguir nas quais o regime de exportação temporária pode ser usado:
- Produto manufaturado e acabado
- Produto acabado para fins de conserto, restauração ou melhoria
- Produtos utilizados em feiras, competições, eventos de exposição
- Produto utilizado em eventos educacionais, culturais, esportivos e artísticos, pesquisas científicas ou desenvolvimento tecnológico
- Animais reprodutores em estação de monta
- Veículos para uso do proprietário ou possuidor
- Bens destinados a salvamento em situações de calamidade
- Bens de apoio logístico e militar às tropas brasileiras
- Fonte e outras informações: (https://www.logcomex.com/).