Empresas associadas ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) agora terão o direito de solicitar o ressarcimento pelo pagamento da Contribuição Previdenciária sobre o 1/3 de férias dos seus funcionários, relativa ao período entre julho de 2011 e setembro de 2020, tempo em que a contribuição estava suspensa judicialmente por sentença favorável ao Ciesp.
A continuidade do recolhimento obrigatório desta contribuição foi definida em 2020 pelo STF, porém agora em junho de 2024, o órgão estabeleceu que empresas que entraram com ação judicial ou que sejam representadas por entidades que tenham acionado a Justiça não precisarão recolher a contribuição ou poderão pedir restituição relativa ao período, caso os valores tenham sido recolhidos.
A decisão, que aguarda apenas a publicação do acórdão que a torna definitiva (trânsito em julgado), também beneficiará empresas que se associem ao Ciesp hoje. De acordo com Alexandre Ramos, gerente jurídico da entidade, cada empresa poderá analisar estrategicamente e concluir se vale a pena ou não entrar com a solicitação de ressarcimento.
“Neste momento, deve haver um trabalho interno nas empresas, para o levantamento em suas áreas fiscais, daquilo que elas recolheram a título de contribuição previdenciária, antecipando-se uma tarefa que por vezes é bastante trabalhosa”, afirma o gerente jurídico. Ramos ainda acrescenta que, em caso de dúvida, as empresas podem consultar o Ciesp, entrando em contato com a entidade por meio das suas 42 Diretorias Regionais e Distritais.