Os contratos de financiamento habitacional sofrem constantemente evolução quanto à sua forma. O objetivo principal que transparece para a população é chegar a um ponto em que o contrato fique justo para ambas as partes e que não gere dúvidas após a assinatura. Mas a pergunta é: você entende como funciona o seu financiamento?
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, hoje há três tipos principais de contrato de financiamento: juros pré-fixados e correção do saldo devedor pela TR, juros pré-fixados e correção do saldo devedor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e apenas juros pré-fixados. Cada um possui suas especificidades.
Ele explica que os contratos firmados com juros pré-fixados e correção pela taxa referencial (TR) são a maioria dos financiamentos ativos atualmente. Esta modalidade é muito diferente da modalidade de financiamento de veículos e empréstimos pessoais.
“Funciona basicamente assim: o saldo devedor (valor emprestado ao mutuário) é corrigido mensalmente pela TR. Esse valor corrigido é a base de cálculo dos juros que serão pagos pelo mutuário por mês. A parcela do financiamento é calculada mensalmente, sendo composta por: amortização, juros, seguros e taxa de administração. É diferente porque você não sabe qual o valor da próxima parcela, até que ela seja calculada pelo banco no mês seguinte”, conta Vinícius.
Os contratos firmados com juros pré-fixados e correção pelo IPCA funcionam da mesma forma que os contratos vinculados à correção pela TR, conforme o presidente da ABMH. “A diferença é exatamente o índice de correção do saldo devedor. Ambos os contratos possuem ainda um sistema de amortização que pode ser a Tabela Price ou o SAC (Sistema de Amortização Constante)”.
Além dessas duas modalidades, outra bastante comum é a que contempla apenas juros pré-fixados. “Neste caso, o saldo devedor não é reajustado mensalmente. Porém, para compensar essa não recomposição do poder de compra do capital, os bancos cobram uma taxa de juros mais elevada que a cobrada nos contratos com TR e IPCA”, ressalta.
A vantagem desta modalidade em comparação com as demais é que o interessado tem a capacidade de saber o valor da primeira e da última parcela. “Nos demais casos já citados acima, a parcela tende a variar, mensalmente ou pelo menos no período de 12 em 12 meses, pois é necessário reajustar a parcela em razão da correção mensal que o saldo devedor sofre. Isso é importante porque se não houver a revisão da parcela o financiamento pode não zerar ao final”, diz Vinícius Costa.
Diante destas alternativas, fica a dúvida: qual é a melhor modalidade? “Na verdade, não há como dizer isso, pois cada mutuário tem sua realidade. O ideal é sempre antes de assinar o contrato buscar auxílio jurídico e contábil para entender o funcionamento das três modalidades e daí decidir pela que se encaixa melhor em sua realidade”, responde o presidente da ABMH. – Fonte e outras informações: (http://www.abmh.com.br/).