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Varejo digital reduz seus prejuízos com a biometria comportamental

em Mercado
quinta-feira, 24 de junho de 2021

Rodrigo Castro (*)

Líder mundial em vazamento de dados de cartões de débito e crédito, o Brasil contabilizou 45,4% do total de 2,8 milhões de dados expostos em 65 países durante o ano de 2020, segundo dados de uma pesquisa realizada pela empresa de cibersegurança Axur. O crescimento no volume de compras em lojas on-line contribuiu para a ampliação das informações que circulam na rede e, ao caírem em mãos erradas, lesa tanto os consumidores quanto às empresas varejistas.

Após o início da pandemia e, consequentemente, a exponencial adesão ao digital, o vazamento de dados deu um salto, aumentando em 769% em relação a 2019. Cada vez mais cresce o número de pessoas que são vítimas de compras que não são reconhecidas. Se a informação de uma compra com cartão de crédito chega via SMS, por exemplo, é comum que imediatamente se recuse a compensação acessando a operadora.

O fato, que se tornou corriqueiro e tem deixado os brasileiros mais atentos, significa um prejuízo bilionário para quem fica com a responsabilidade da conta, ou seja, os varejistas. Com as entregas cada vez mais rápidas, o faturamento segue na mesma velocidade, o que reduz a capacidade do varejista interromper a emissão e o envio do produto quando ocorre o aviso pela operadora do cartão sobre a reversão do pagamento, ou chargeback, como é o jargão do mercado.

Resultado: compra entregue e quem paga por isso é o varejista. Enquanto as lojas on-line reduzem a necessidade do consumidor passar por inúmeros processos antifraude para que não haja desistência da compra em função de tanto atrito no processo, pois todos querem oferecer agilidade de compra, assim como na entrega, por outro lado, há um custo enorme para realizar este atendimento imediato.

Quando a empresa não detém um processo antifraude capaz de reduzir seu prejuízo, o custo ao caixa pode chegar a milhões dependendo do porte da rede.

Uma saída viável e que vem sendo alvo de muitas empresas é a adoção da biometria comportamental. Capaz de detectar uma fraude em tempo real, pelo lado do consumidor ela reduz a necessidade de tantas senhas e travas digitais, diminuindo a complexidade no processo.

Já para as empresas, o sistema é capaz de reconhecer uma ação maliciosa pela simples forma de digitar um cadastro por meio da análise comportamental sobre “como” o usuário performa as suas atividades num dispositivo. O sistema possibilita identificar a anormalidade no preenchimento simples como o nome ou o CPF, que sendo da própria pessoa, a escrita é mais ágil do que copiar um dado que não é conhecido.

Esse é apenas um exemplo da capacidade de detecção de uma atividade ilícita promovida pela biometria comportamental, que é capaz de traçar uma identidade do usuário em segundo plano, sem qualquer fricção ou atividade complementar realizada por ele. Já as empresas de pequeno e médio portes, que ampliaram sua atuação no digital após o início da pandemia e que não têm condições de programar seus sistemas com uma solução deste padrão, a saída é adotar um intermediador de pagamento que detenha um mecanismo antifraude, evitando lidar com grandes prejuízos.

Adotando um sistema ou contratando um intermediador, o varejo on-line precisa estar atento a essa segurança, pois com o aprimoramento da fraude, a complexidade de lidar com este problema cresce a cada dia. E, uma vez que a ponta tenha mecanismos de defesa, o negócio da fraude pode deixar de imperar como uma indústria sofisticada, que tem trazido prejuízos para a sociedade como um todo.

(*) – É diretor de Business Performance & Innovation na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.