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Sistema de Dispensa Eletrônica moderniza compras públicas

em Mercado
terça-feira, 17 de agosto de 2021

Simplificação para quem contrata e ampliação do mercado de compras públicas no país. Essa é a proposta da “Dispensa Eletrônica”, uma nova funcionalidade do ComprasNet 4.0, sistema responsável pela automatização dos processos de gestão contratual da Administração Pública, que já está em funcionamento.

A partir de agora, será possível promover uma ampla disputa mesmo nas compras beneficiadas por dispensa de licitação. A tecnologia que garante esses procedimentos é desenvolvida pelo Serpro, empresa de TI do Governo Federal, para a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. No ano passado, cerca de 2/3 dos processos de contratação do governo ocorreram por dispensa, o que representa mais de 44 mil contratos, com uma movimentação financeira de cerca de R$ 16 bilhões.

“Estamos abrindo mais oportunidades para que novas empresas participem dos processos de contratações públicas. A ampliação da concorrência estimula o ambiente de negócios, contribui para o desenvolvimento do país e promove a melhoria da administração pública”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.

Antes da funcionalidade, o gestor público precisava obter três cotações de preço com fornecedores diversos para realizar uma dispensa. Após esse procedimento, executado muitas vezes de forma manual, era escolhida a proposta mais vantajosa. “Em geral, essas compras alcançavam poucos fornecedores. Como agora tudo será digital, empresas ou até mesmo pessoas físicas localizadas em qualquer lugar do mundo poderão participar”, explica o secretário especial.

“É uma mudança e uma inovação na forma como a Administração Pública realiza suas contratações. Uma verdadeira revolução que se fará sentir no futuro e que torna o ecossistema de compras públicas mais atrativo e vantajoso, de maneira ainda mais transparente e em um ambiente moderno, prático e seguro”, avalia o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

O órgão público divulga sua necessidade do bem ou serviço por um prazo mínimo de três dias úteis. Depois disso, o procedimento é automaticamente aberto para, durante um período entre seis e dez horas, ocorram lances públicos sucessivos, com a apresentação de propostas cada vez mais vantajosas para a administração. É quase um “mini-pregão”, no qual os fornecedores interessados podem enviar propostas para a Administração Pública.

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos elevou os valores permitidos para uso da dispensa. Para a compra de bens e contratação de serviços, o teto passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. Já para obras e serviços de engenharia, o valor passou de R$ 33 mil para R$ 100 mil. O uso da dispensa de licitação também é possível em algumas situações, como em pequenas obras, compras de insumos de pequeno valor e também na aquisição de itens para uso das Forças Armadas. Além disso, o procedimento é permitido em situações de calamidade, como na pandemia (AI/SERPRO).