156 views 3 mins

Projeto de redução de taxas em cartórios é de difícil aplicação

em Mercado
terça-feira, 10 de março de 2020

No mês de fevereiro, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou projeto que pretende reduzir os valores de taxas cobradas em cartórios em até 20%, que somaram R$ 15,9 bilhões em 2019. A proposta também pretende limitar a alta das taxas à reposição da inflação medida pelo IPCA. Para falar sobre o assunto, o Jornal da USP no Ar conversou com o professor Eduardo Tomasevicius Filho, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP.

Ele lembra que, assim como serviços públicos de água, luz, transporte e comunicações, os cartórios estão entre as atividade prestadas pelo Estado. “O Estado pode prestar o serviço diretamente ou transferir para a iniciativa privada, com concessões”, explica. No caso dos serviços de cartórios, eles acabam sendo delegados a uma única pessoa, através de concurso público controlado pelos tribunais de Justiça dos Estados.
Esses concursos públicos são muito rigorosos e hoje não acontece mais a hereditariedade de cartórios de família para família.

Para Tomasevicius, outro ponto relevante é a variedade de cartórios existentes e a necessidade de uma instituição por localidade. Devido a essa atuação exclusiva em único local, os cartórios ficam sujeitos às demandas, sendo alta e lucrativa em São Paulo, por exemplo, e reduzida drasticamente, com prejuízos, no interior do Brasil.

“Quando vemos arrecadação recorde de quase R$ 16 bilhões, esse seria o valor correspondente ao gasto que o Estado tem para prestar o serviço, e é um valor desigualmente arrecadado. [O projeto] coloca tudo como se fosse uma coisa só e os Estados possuem uma enorme dificuldade de definirem um único valor, que possui disparidade de preço, para tentar encontrar o ponto de equilíbrio entre a continuidade de serviços e sua prestação para a população”, analisa Eduardo Tomasevicius.

O professor diz que a única forma de resolver essa disparidade de preço é o Estado assumir parte dessa responsabilidade, atuando em parceria junto aos titulares de cartórios que possuem serviços deficitários. “De certa forma, o Estado assumiria um serviço que é dele mesmo” (Jornal da USP).