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Possibilidades de recuperação de créditos tributários no varejo

em Mercado
segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Daniel Cerveira (*)

Sabemos que o sistema tributário brasileiro é denso e complexo, o que, por vezes, acarreta interpretações divergentes sobre os termos legais e, por consequência, litígios.

Nessa linha, destacamos abaixo 5 teses aplicáveis ao comércio e que apresentam boas chances de sucesso, cujo objetivo de todas é recuperar valores pagos a maior pelos contribuintes, através de procedimentos administrativos e judiciais.

1) Contribuição previdenciária patronal – para empresas do lucro real ou presumido que pagam esta contribuição (20%) sobre a folha de pagamento. Já existe decisão pacificada no Superior Tribunal de Justiça de que não compõe a base de cálculo destas contribuições as verbas de caráter indenizatório, como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição. É possível recuperar os últimos 5 anos.

2) Contribuições para terceiros – para empresas do lucro real ou presumido. Tratam-se das contribuições SESC, SEBRAE, dentre outras, cuja base de cálculo deve-se limitar a vinte salários mínimos. É possível recuperar os últimos 5 anos.

3) ICMS sobre TUST e TUSD – para empresas do lucro real, presumido ou simples nacional. Trata-se da não incidência do ICMS sobre a tarifa pelo uso do sistema de transmissão e, sobre a tarifa pelo uso do sistema de distribuição de energia elétrica. É possível recuperar os últimos 5 anos.

4) Recuperação de ICMS e PIS/COFINS monofásico – ICMS recolhido a maior pelo substituído no sistema de substituição tributária e, PIS/COFINS monofásico recolhido a maior. Esta recuperação serve ao simples nacional, com possibilidade de recuperação pela via administrativa. É possível recuperar os últimos 5 anos.

5) IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic de tributos restituídos ou compensados – a questão já está pacificada pelo STJ. A atualização pela taxa Selic incidente sobre tributos recuperados ou compensados não pode ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL. É possível recuperar os últimos 5 anos.

(*) – É advogado, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados e consultor jurídico do Sindilojas-SP (http://cerveiraadvogados.com.br/).