A complexa carga tributária brasileira e as frequentes mudanças nas leis complicam a vida de muitos empresários. Grande parte não consegue acompanhar tantas alterações, não faz as adequações necessárias dentro dos prazos estabelecidos e acaba pagando mais impostos do que deveria. A boa notícia é que os tributos amortizados indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados, dentro da lei, sem burocracias e isso vale para as empresas de todos os tamanhos.
“Esse direito está assegurado por instruções normativas da própria Receita Federal e do Código Tributário Nacional. Contudo, mais da metade das companhias não sabem e não fazem disso”, explica Arthur Achiles de Souza Correa, advogado especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional. O primeiro passo é fazer uma revisão de documentos. Nesse procedimento serão analisadas as emissões de notas fiscais e as contribuições dos últimos 60 meses. Depois dessa apuração, o planejamento tributário ganha destaque.
Essa atividade exige análise das várias opções de modalidades de taxas federais, estaduais e municipais de acordo com o porte, o volume de negócios e a situação econômica da empresa. Dessa forma, é possível recolher impostos com menos despesas. Por fim, uma auditoria específica – aliada ao uso da tecnologia com inteligência artificial -permite análise rigorosa e confiável sobre qual será a decisão final. Após constatar os valores a que tem direito a receber, a empresa decidirá se fará o pedido de restituição ou compensação.
As quantias serão corrigidas pela taxa Selic. “Isso gera economia ao empreendimento, permite que o gestor reinvista no negócio, melhore o fluxo de caixa, amplie sua lucratividade e competitividade”, ressalta Correa. Com os trâmites feitos adequadamente e homologados junto à Receita, o prazo médio de recebimento dos créditos tributários é de 60 dias. Outras boas notícias referem-se a fato de que os empresários só pagam pelo serviço se houver êxito nesse trabalho. Também não procedem os boatos de que a Receita fará retaliações nas companhias que alterem seus procedimentos fiscais.
Entre os tributos que costumam ser os vilões nas cobranças indevidas, destaque para o IR, a CSLL, a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI. “É direito do contribuinte aproveitar-se de créditos que, por algum motivo, tenha deixado de utilizar. A forma legal de fazer isso é solicitar a recuperação desses impostos pagos a mais e indevidamente”, finaliza Correa. Fonte e mais informações: (www.aasctl.com).