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Compartilhamento de dados de fraude

em Mercado
segunda-feira, 02 de outubro de 2023

Neylson Crepalde (*)

A partir de 1º de novembro de 2023, instituições financeiras e órgãos autorizados pelo Banco Central serão obrigados a compartilhar informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP). Embora a iniciativa pareça ser um passo audacioso no setor, a nova regulamentação tem grande potencial de revolucionar a maneira como lidamos com fraudes de diferentes gêneros no país.

A necessidade de aprimorar a prevenção de fraudes no sistema financeiro não é uma surpresa, considerando o cenário em constante evolução das ameaças cibernéticas e dos golpes bancários. Com isso, o compartilhamento destas informações entre as instituições financeiras é uma medida estratégica e inteligente, a fim de fortalecer a defesa do setor contra essas ameaças.

Nesse sentido, um dos pontos cruciais da regulamentação é a definição de um rol mínimo de informações a serem compartilhadas. Isso inclui a identificação dos responsáveis pelas tentativas de fraude; a descrição dos indícios dessas tentativas; informações sobre a instituição responsável pelo registro dos dados; além dos detalhes da conta destinatária e do titular, no caso de transferências de recursos.

Ter acesso a essas informações, portanto, pode ser fundamental para a rápida identificação e resolução de fraudes, beneficiando os clientes lesados por criminosos.

Contudo, é essencial que esse compartilhamento de informações seja feito de maneira responsável e segura. Afinal, estamos lidando com dados sensíveis que, se mal utilizados, podem comprometer a privacidade e a segurança dos clientes.

Dessa forma, a medida exige que as instituições sejam supervisionadas, com o objetivo de garantir governança, confiabilidade e segurança dos dados compartilhados. Esse é um ponto crucial, pois a confiança dos clientes nas instituições financeiras depende da segurança destas informações.

Outra proteção importante no novo regulamento é a exigência de autorização expressa dos clientes para o tratamento e divisão dos dados fraudados. Isso significa que os clientes têm o controle sobre o compartilhamento de informações relacionadas a fraudes, tornando o processo transparente e ético.

Em última análise, a obrigatoriedade de compartilhar dados de fraude entre as instituições financeiras é um avanço em diversas esferas, uma vez que a medida fortalece a capacidade do setor de se defender contra ameaças cibernéticas e golpes bancários, garantindo mais segurança para os clientes.

Apesar da iniciativa ser positiva, é fundamental que as instituições cumpram rigorosamente as normas estabelecidas para garantir a proteção dos dados e a privacidade de todos, além de adotar medidas que garantam a segurança e confiabilidade dos dados.

Afinal, a confiança é a base do setor financeiro, e essa importante decisão pode fortalecê-la ainda mais, desde que seja implementada com a responsabilidade e o cuidado que a população merece.

(*) CTO (Chief Technology Officer) da A3Data, consultoria especializada em dados e inteligência artificial, é PhD em Sociologia Econômica e das Organizações e professor de Engenharia de Dados e Cloud Computing na PUC Minas.