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Comércio exterior: como não errar na emissão de Notas Fiscais

em Mercado
terça-feira, 20 de outubro de 2020

O setor de comércio exterior prevê bons resultados para 2021, de acordo com a OMC, com as importações crescendo de 10% a 20%. Mesmo com a alta do dólar e a pandemia, a Receita Federal divulgou que em 2020 o número de importações cresceu 10% em relação à 2019. Para que o processo ocorra corretamente, é necessário emitir a nota fiscal de importação, documento fiscal que formaliza o processo de entrada de mercadorias no território do país.

Com o intuito de evitar problemas, Eduardo Ferreira, especialista em comércio exterior e CEO da Mainô – startup que oferece um software de gestão para empresas que atuam no comércio exterior -, explica quais cuidados têm de ser tomados na confecção do documento. As dicas têm como finalidade ajudar o importador, pois além de impedir um maior gasto de tempo, também detém maiores complicações como multas.

1 – Calcular corretamente o valor da nota fiscal de entrada – A nota fiscal de importação precisa ter todos os dados que a fiscalização necessita. Um dos mais importantes é o preço faturado pelo fornecedor. É necessário que ele seja exatamente igual ao da fatura comercial, pois se ocorrerem divergências, a empresa poderá pagar multas e ter problemas com a operação. Isso pode ser verificado através da conferência no processo de importação.

2 – Cuidado na conversão de moedas – Um erro bem comum na importação ocorre no momento de converter valores de moedas estrangeiras para o Real. A variedade de moedas é grande, além disso, há a possibilidade de confundir as taxas de conversão devido a cotação do dia. Deve se tomar cuidado, pois a empresa também pode pagar valores extras por essa complicação.

3 – Atenção na digitação – Erros de digitação são corriqueiros, porém impactam diretamente os dados da Nota Fiscal, podendo causar problemas graves para a empresa como registros incorretos de contabilidade, até autuações e sanções legais. Os erros mais comuns são posicionamentos incorretos de vírgulas ou correspondência de pesos.

4 – Preenchimento de código – Na nota, há um código chamado ”Nomenclatura Comum do Mercosul” (NCM), que deve ser preenchido corretamente, pois quando isso não é feito, ocorrem atrasos na liberação do produto e é necessário uma retificação do documento. Em alguns casos, multas podem ser cobradas.

5 – Taxa de Marinha Mercante – A receita criou nos últimos tempos, um campo específico para que os contribuintes informem a Taxa da Marinha Mercante, dessa forma caso o seu despachante não esteja procedendo dentro do previsto, existe o risco de multa por parte da receita federal, pois o valor do ICMS recolhido será menor que o devido. Mesmo com um valor baixo, com o acúmulo de diversas operações, além de juros e multa, o valor pode se tornar considerável, correndo o risco de a empresa sofrer uma intervenção. Fonte e mais informações: (www.maino.com.br).