A realização de divórcios, compra e venda de imóveis, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil pode ser feita por meio de videoconferência por todos os cartórios de notas do país desde a última quarta-feira (27). A Norma nº 100/2020 foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza os serviços dos cartórios, e dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a distância utilizando a plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
O protocolo permite ainda a realização de autenticações de documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS e atas notariais. Tudo isso com assinatura digital. Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, a norma traz, entre outras vantagens para os cidadãos, praticidade nesses procedimentos, além de colocar os cartórios no século 21.
“Quer dizer, em uma plataforma digital, com atendimento único para o país inteiro. É uma plataforma que uniformiza o atendimento nos cartórios de notas no Brasil inteiro. Você faz isso com muito mais segurança, já que é uma coisa mantida pela inscrição da classe, que congrega mais de 9 mil cartórios”, afirmou. Além da uniformidade, a presidente do CNB destacou que a ferramenta torna mais fácil o acesso do cidadão aos serviços dos cartórios. “É uma ferramenta importante que vai trazer mais agilidade para o atendimento nos cartórios de notas”.
Criada durante a pandemia do novo coronavírus, a norma vai vigorar de forma permanente após o fim da crise. “Ela ajuda no trâmite todo, no trânsito de documentos. Acho que facilita bastante. Você tem uma redução de custos indireta”. Giselle esclareceu que há cinco tipos de cartórios: de registro de imóveis; de registro civil das pessoas naturais, que registram casamentos, nascimentos e óbitos; cartórios de protesto; tabelionatos de notas; e de registros de documentos e títulos da pessoa jurídica. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, ainda existem distribuidoras de contratos marítimos, lembrou a presidente do CNB.
Segundo Giselle, essa plataforma é exclusiva dos tabeliões de notas, que são aqueles que lavram os atos de escrituras, procurações, reconhecimento de firmas, autenticações. Inventários, partilhas, divórcios também são feitos nos tabelionatos de notas, graças à Lei 11.441/2007, que possibilitou que esses serviços fossem feitos em cartórios, extrajudicialmente. Com isso, os inventários que podiam se arrastar por anos na Justiça ganharam agilidade. A realização de um inventário em cartório de notas é, atualmente, um processo muito ágil, mesmo não sendo efetuado de maneira digital, afirma Giselle.