O grupo Casas Bahia solicitou o recurso de recuperação extrajudicial após contabilizar dívidas no valor de R$4,1 bilhões. A varejista alega que a medida tem o intuito de preservar e reorganizar as contas da empresa. De acordo com o professor de Direito Empresarial da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Irineu Soares, os segmentos que passam por esse tipo de problema podem adotar diferentes medidas.
“A recuperação extrajudicial tem o mesmo objetivo da recuperação judicial, só que a configuração é diferente. Enquanto na recuperação judicial vai direto para o judiciário, na extrajudicial existe uma negociação prévia entre o devedor e os credores. Após a conciliação, o plano de recuperação pode ser levado a juízo para homologação”, explica Soares.
Ele ressalta que a recuperação judicial e a extrajudicial apresentam características em comum como a tentativa de manter a sociedade empresária funcionando. “O objetivo é o mesmo em ambas as medidas. Elas têm o intuito de encontrar a superação da crise econômico-financeira do devedor. Nesse caso, se a sociedade empresária está com dívidas, ela tem esse instrumento em mãos, que é o pedido de recuperação extrajudicial. Essa decisão permitirá que a fonte produtora mantenha as atividades no mercado”, esclarece.
Soares relembra que há respaldos que resguardam as questões econômicas e contribuem para o estímulo da atividade financeira do país. “Com as medidas para equilíbrio nas contas, a sociedade empresária, que é um bem social, será mantida, bem como a manutenção dos empregos e dos interesses dos credores em receber os seus créditos. Do contrário, quando uma empresa fecha ou entra em falência, dificilmente, ela conseguirá pagar os credores, fornecedores e prestadores de serviço.
Os princípios da preservação da empresa e da função social que ela desempenha, também, são colocados em destaque”, aponta. Ele destaca a importância da cooperação das empresas parceiras do grupo Casas Bahia ao aceitarem o acordo de recuperação extrajudicial. “Vale ressaltar que o pedido de homologação da recuperação judicial é uma faculdade do devedor e dos credores.
Eles podem requerer essa homologação. Após a solicitação da medida, a empresa apresentará a justificativa da solicitação, bem como os detalhes do plano de recuperação extrajudicial com os termos, condições e a assinatura dos credores que aderiram ao plano”, finaliza.