130 views 3 mins

TRF4 nega recurso de Lula contra a condenação em 2ª instância

em Manchete
segunda-feira, 26 de março de 2018
EFE

EFE

TRF4 rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente Lula.

A Oitava Turma do TRF4 decidiu ontem (26), em Porto Alegre, por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do ex-presidente Lula, seu último recurso na segunda instância da Justiça Federal. O julgamento foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado. Logo após a publicação da decisão, em um prazo de até 10 dias, a rejeição do embargo deve ser comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância e que condenou Lula.
Em tese, a defesa de Lula ainda pode apresentar um novo embargo no TRF4, mas os desembargadores, nesses casos, costumam considerar esse tipo de recurso como protelatório. No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.
A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo STF, que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas. O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a instâncias superiores, como o STJ.
Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por determinados crimes, entre eles, o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão. Fica a cargo do TSE decidir a respeito da aplicação da lei no momento em que for solicitado o registro de candidatura (ABr).