Ministro do STF, Luís Roberto Barroso. |
Por dez votos a um, o STF negou ontem (8) recurso do deputado federal afastado Eduardo Cunha para suspender o processo de cassação aberto contra ele na Câmara. Seguindo voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte rejeitou o recurso por entender que não houve ilegalidades durante o processo. Para Barroso, a matéria cabe tratamento interno da Câmara, sem intervenções do Judiciário.
“Se a interpretação dada pela Casa Legislativa for razoável, não for absurda, o STF não interfere em miudezas de votação nominal ou eletrônica”, disse Barroso. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio foi o único a concordar com a defesa. Segundo o ministro, Cunha não pode ser cassado porque não está no exercício do mandato. No mês passado, o mandado de segurança foi rejeitado liminarmente pelo relator, que levou o recurso para julgamento na Corte após recurso da defesa. Segundo o advogado Marcelo Nobre, o deputado afastado teve direitos violados e está sendo julgado pelo “nome e não pelo direito”. Segundo ele, contra Cunha “vale tudo” (ABr).