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O Supremo (STF) decidiu ontem (27) “deixar em aberto” dúvidas que surgiram após a decisão que considerou ilegal a concessão da desaposentação. Questionamentos sobre a devolução de valores que foram pagos, por meio de decisões liminares da Justiça, ou sobre redução dos valores que são recebidos atualmente, serão decididos a partir de ações que chegarem à Corte. Os ministros definiram a tese do julgamento: “No âmbito de Regime Geral de Previdência Social somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por hora, previsão legal do direito à desaposentação”, diz o texto.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, lembrou que, até o ano de 1994, existia um benefício chamado pecúlio que consistia na devolução, em cota única, das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que continuou trabalhando após ter se aposentado por idade e tempo de contribuição. A lei que extinguiu o pecúlio em 1994 também previa que o aposentado não precisava contribuir com a previdência social. Entretanto, outra lei editada um ano depois, voltou a exigir a contribuição dos trabalhadores aposentados, mas sem nenhum benefício financeiro em contrapartida.
Os primeiros processos que pediam a desaposentação apareceram há cerca de 16 anos. “Talvez uns 10% já estejam recebendo a tutela antecipada”, conta. “Não se sabe ainda se terão que devolver ou não [o benefício], isso vai depender de caso a caso”, avalia Adriane (ABr).