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Reforma trabalhista será a terceira bandeira do governo Michel Temer

em Manchete
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Marcos Corrêa/PR

Marcos Corrêa/PR

Temer recebe os cumprimentos do Presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Brasília – O presidente Michel Temer afirmou ontem (24), que “é compatível” falar em readequação da legislação trabalhista por conta das atuais mudanças nas relações de trabalho. “A reversão do quadro de desemprego exige a União de toda a sociedade”, disse, durante seminário comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e 70 anos do TST.
Sem citar o nome da ex-presidente Dilma Rousseff, Temer deu como exemplo o Plano de Proteção ao Emprego (PPE), que previa um acordo para redução salarial com objetivo de preservar empregos de alguns setores. “O governo anterior editou MP ‘muito adequada’ de descontar 30% do salário para manter o emprego”. Temer, que pretende elaborar uma proposta de reforma trabalhista no ano que vem, disse que os desafios “que temos pela frente são enormes, mas o Brasil tem força de escrever seu futuro”. “Não há obstáculo que não podemos transpor”.
O presidente repetiu que um pressuposto da Constituição “é a dignidade da pessoa humana” e “nada mais indigno do que o desemprego”. “Temos um norte claro: a reconstrução nacional, diálogo e pacificação do País”, afirmou. “Em meio às grandes reformas perseguimos meta fundamental que se resume a uma palavra: emprego”, completou. Ele quer que a reforma trabalhista seja a terceira bandeira de seu governo.
Antes de discutir o tema de fato, o presidente ainda quer concluir a votação da PEC que limita os gastos públicos, que está no Senado. Além disso, Temer prometeu enviar ainda este ano a reforma da previdência ao Congresso. As discussões em torno da matéria previdenciária, entretanto, devem acontecer apenas no ano que vem. Prevendo dificuldades em torno das mudanças, a expectativa de interlocutores do presidente é que a reforma trabalhista comece a ser discutida apenas no segundo semestre de 2017.
O presidente foi condecorado na cerimônia com o Grão Colar da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. A condecoração é destinada a personalidades que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade (AE).