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Projeto anticrime, apresentado por Moro, propõe identificar e nomear facções criminosas

em Manchete
segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019
Ministr temporario

Ministr temporario

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, se reuniu com governadores e secretários estaduais de Segurança Pública para apresentar o Projeto de Lei Anticrime. Foto: Marcelo Camargo/ABr

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou ontem (4) seu projeto “anticrime”, que objetiva combater a violência, o crime organizado e a corrupção. O texto, primeira iniciativa legislativa do ex-magistrado, propõe alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código Eleitoral, o Código de Processo Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Antes de divulgar o projeto, Moro discutiu o assunto com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e com governadores.
Um dos principais pontos é a alteração da lei que define “organização criminosa”, que passaria a ser uma “associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e que tenha objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais”. O projeto cita nominalmente as maiores organizações criminosas do Brasil, como PCC, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro e Amigo dos Amigos, além de equipará-las às milícias.
Segundo Moro, esse trecho é claramente inspirado no artigo 416 do Código Penal da Itália, que tipifica o conceito de máfia e cita explicitamente a Camorra, de Nápoles, e a ‘ndrangheta, da Calábria, além de “outras associações que, valendo-se da força intimidadora do vínculo associativo, perseguem escopos correspondentes àqueles das associações de tipo mafioso”.
“Vamos deixar claro que essas organizações são organizações criminosas”, justificou Moro. Pessoas condenadas por ligação com organizações criminosas também não terão direito a progressão de regime nem a benefícios como saídas temporárias. O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir a prisão após condenação em segunda instância.
Penas determinadas por Tribunal do Júri também serão cumpridas imediatamente. O texto ainda criminaliza a prática do “caixa dois”, ou seja, movimentar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Além disso, réus sentenciados por crimes como corrupção e peculato começarão a cumprir a pena em regime fechado (ANSA).