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Pichador terá que reparar dano e indenizar dono

em Manchete
sexta-feira, 20 de abril de 2018
Rovena Rosa/ABr

Rovena Rosa/ABr

Monumento às Bandeiras, no Ibirapuera, pichado em 2016.

Começou a tramitar no Senado o projeto que cria punição na esfera civil para quem pichar ou depredar patrimônio privado ou público. Assim, quem fizer isso terá que reparar o dano causado e ainda indenizar o proprietário pagando o correspondente ao dobro do valor do estrago. O autor do projeto, senador Reguffe (sem partido-DF) observa que a Lei 9.605/1998 já prevê até um ano de detenção para quem fizer pichações.
Mas, segundo ele, “não se pode apenas punir ou prender, mais importante é garantir a reparação do dano causado e, também, se exigir, além disso, o pagamento de uma indenização sobre esse dano”. Assim, sem excluir a possibilidade de prisão para quem depreda patrimônio alheio, cria a obrigação de reparar e indenizar o dano. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Cidadania, onde receberá decisão terminativa. Se for aprovado pelo Plenário, seguirá para a Câmara (Ag.Senado).