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Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples

em Manchete
sexta-feira, 14 de junho de 2019
Microempresa temsporario

Microempresa temsporario

Foto: Carlos Sodré/Ag.Pará

500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional por inadimplência, em janeiro de 2018, poderão fazer nova opção pelo regime tributário. Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas.
A norma foi promulgada pela presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou um veto do ex-presidente Temer, ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários, optantes do regime especial, poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.
Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais (Ag.Senado).