Foto: Marcello Casal Jr/ABr Avaliação será feita a partir do 2º ano do ensino fundamental. |
O governo federal anunciou ontem (11) regras que deverão vigorar no âmbito da educação domiciliar, caso seja aprovado projeto sobre o assunto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A opção por esse modelo de ensino terá que ser comunicada pelos pais do estudante em uma uma plataforma virtual do MEC.
Além de comprovar o vínculo com o aluno, os pais ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico individual, detalhando a forma como as aulas serão conduzidas. A orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro, preferencialmente. A cada ano, os pais precisarão apresentar um plano pedagógico correspondente ao novo ano letivo.
Somente depois de a documentação e o plano serem analisados é que o MEC irá gerar para o estudante uma matrícula que ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar. O governo destaca que, enquanto a plataforma virtual ainda não estiver disponível, as famílias têm assegurado o direito de exercer a educação domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique pronta no prazo de até 150 dias contados a partir da publicação da lei.
A proposta encaminhada ao Congresso exige que o estudante seja submetido a provas para aferir se ele está, de fato, assimilando o conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve ocorrer a partir do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano. Quanto à convivência com outras crianças e adolescentes, o governo ressalta que é dever dos pais assegurá-la (ABr).