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CNI pede ao STF suspensão do tabelamento de frete

em Manchete
quinta-feira, 14 de junho de 2018
Alina Souza

Alina Souza

CNI: a fixação de preços infringe o princípio da livre iniciativa.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou ontem (14) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas. Segundo a entidade, a fixação de preços mínimos infringe o princípio da livre iniciativa e é ineficaz.
A ação da CNI questiona a Medida Provisória 832, que estabeleceu preços mínimos obrigatórios para os fretes rodoviários praticados no país, que foi uma das reivindicações da greve dos caminhoneiros. A entidade considera que essa MP é inconstitucional, entre outras razões, por desrespeitar a livre iniciativa, a concorrência e os contratos firmados, caracterizando intervenção indevida do Estado na economia.
A CNI pede seja declarada a inconstitucionalidade total da medida provisória, além de resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que determinaram o valor dos fretes. Segundo a CNI, levantamentos feitos pelas associações industriais estimam que, com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios entre 25% e 65%. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de 100%.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também entrou com ação no STF. Na quarta-feira (13), o ministro do STF Luiz Fux deu um prazo de 48 horas para que a Presidência da República e órgãos do governo federal se manifestem sobre uma ação na qual a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil contesta a resolução da ANTT que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário (ABr).