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Autorizada a continuidade das obras no São Francisco

em Manchete
quinta-feira, 25 de abril de 2019
Autorizada temproario

Autorizada temproario

Foto: Ministério da Integração Nacional

Havia uma situação de insegurança jurídica sobre a execução das obras.

O presidente do STJ, João Otávio de Noronha, suspendeu uma decisão da segunda instância da Justiça Federal que impedia a continuidade das obras no último trecho do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco. As obras do trecho estão 97% concluídas, segundo o site do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A decisão de 2016 do desembargador Souza Prudente, do TRF1, que interrompia as obras remanescentes para a conclusão do Eixo Norte, já havia sido derrubada em 2017 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Em novembro do ano passado, porém, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito a suspensão da decisão, por entender que caberia ao STJ, e não ao Supremo, deliberar sobre o assunto.
Desde então, uma situação de insegurança jurídica passou vigorar sobre a execução das obras. Ao recorrer ao STJ, a AGU argumentou haver risco de prejuízo milionário aos cofres públicos em caso de desmobilização da mão de obra, uma vez que já havia ocorrido o “início da execução do contrato, o qual vem atendendo aos marcos estabelecidos no cronograma” do governo.
A AGU afirmou que “caso a União seja obrigada a paralisar a obra, o planejamento será afetado, prejudicando os cerca de 4,5 milhões de habitantes da região metropolitana de Fortaleza”. O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, considerou “a importância das obras do eixo norte para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste”. Acrescentou que a interrupção das obras, “além dos elevados custos sociais e econômicos, afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas” (ABr).