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‘Alto risco’ leva TCU a suspender dinheiro para a Transnordestina

em Manchete
sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017
Blog do Planalto

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Ferrovia Transnordestina liga os portos de Pecém (CE) e Suape (PE) ao município de Eliseu Martins (PI).

São Paulo – Análise preliminar do Tribunal de Contas da União identificou “alto risco” nas obras da Ferrovia Transnordestina. Com base nesse exame inicial, a Corte de Contas suspendeu o repasse de recursos para o empreendimento projetado para ligar o sertão ao litoral do Nordeste.
As informações foram divulgadas no site do TCU.
“O regime de legalidade administrativa não tolera a liberação de recursos públicos para empreendimentos que apresentam alto risco de não conclusão, mormente quando sequer existem elementos que permitam aferir o custo real da obra”, afirmou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo. Por esse motivo, o TCU determinou a suspensão do repasse de recursos destinados às obras da Transnordestina.
Sonhada desde Dom Pedro II, imperador do Brasil (1831/1889) que ordenou estudos para ligar o sertão ao litoral do Nordeste, a Ferrovia Transnordestina tem aproximadamente 1.728 km de extensão e liga os portos de Pecém (CE) e Suape (PE) ao município de Eliseu Martins (PI).
A decisão do TCU ocorre após revisão do entendimento anterior, em que havia revogado medida cautelar.
A suspensão de repasses de recursos deve prevalecer até que sejam esclarecidas dúvidas, sobretudo, quanto à apresentação pela Transnordestina Logística S.A (TLSA) – empresa do Grupo CSN – dos elementos do projeto “para verificar descompasso entre os valores efetivamente recebidos e a parcela de obra já executada, bem como em vista da regular aprovação, pelos órgãos competentes, do novo projeto executivo e do orçamento de R$ 11,2 bilhões”.
As obras de construção da ferrovia têm sido custeadas com recursos do Orçamento Geral da União, do Finor, e quantias de financiamentos junto ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, ao BNDES e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Em exame inicial, o TCU havia emitido “medida cautelar em razão de vícios no contrato entre o Poder Concedente e a TLSA” (AE).