O presidente Michel Temer assinou ontem (12), em cerimônia no Palácio do Planalto, os decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Os decretos modernizam o atual Código de Mineração, de 1967, com exigências ambientais mais rígidas e regras para melhorar o ambiente de negócios do setor, além de destinar recursos de compensação a municípios que são impactados pela atividade mineradora, embora não sejam produtores.
“Posso rotular esse ato também como reformista. É um ato que deu sentido a um setor importantíssimo do nosso país”, disse Temer. Uma das mudanças no Código de Mineração são exigências ambientais mais rígidas, entre elas a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Outro ponto é a obrigatoriedade da execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária.
O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, lembrou que o setor responde por 4% do PIB, que em 2017 registrou superavit de R$ 23,4 bilhões, um crescimento de 30% em relação ao ano anterior. “Não estamos tratando de um bem econômico que seja descartável, supérfluo. Estamos tratando da regulação no Brasil de um setor econômico que é fundamental, insubstituível, para a vida das pessoas”, disse o ministro.
A mudança fará com que os municípios não produtores, mas que são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território, passem a receber 15% da Cfem, que é uma participação monetária paga pelas mineradoras para compensar os efeitos das atividades de mineração, os chamados royalties.
O percentual de 15% a ser pago aos municípios não produtores foi obtido a partir da redução nos valores que serão pagos aos outros entes federativos. Os municípios recebiam 65% e passarão a receber 60%; para os estados, a alteração é de 23% para 15%; para a União, a mudança é de 12% para 10%. Em 2017, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão de compensação (ABr).
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