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Metaverso e o impacto na privacidade dos usuários

em Manchete Principal
domingo, 10 de abril de 2022

Marcela Gomes Gambardella (*)

Em outubro de 2021, Marck Zuckerberg veio a público anunciar seu novo projeto que incluía a alteração do nome do Facebook para “Meta”, se autodenominando como uma “empresa de tecnologia social”. Desde então, muito se tem comentado sobre o que esse rebranding significaria na prática e as razões que pautaram a mudança – que para alguns não era tão inusitada assim.

Com 3 bilhões de usuários ativos, o Facebook provocou curiosidade de grande parte da sociedade ao fazer essa nova aposta tecnológica. A ação do grupo foi suficiente para despertar o interesse na descoberta de novas possibilidades dentro da internet e instigar especialistas de diferentes áreas a entender o impacto dessa mudança no âmbito global.

De maneira geral, o metaverso permite a interação de experiências entre o mundo real e o mundo virtual, com promessas pretensiosas de aumentar a sensação de pertencimento e presença dos usuários, que poderão ter diferentes categorias de experiências.

O conceito de metaverso surgiu em 1992, não curiosamente em um livro de ficção científica, que narra o cruzamento de histórias de um entregador de pizzas que seria um samurai no mundo virtual. A ficção reflete-se em realidade anos depois, uma vez que a ideia é justamente essa: oferecer vidas consideravelmente mais interessantes em um mundo quase distópico.

Apesar da tecnologia ter sido implementada nos últimos anos de maneira pontual por desenvolvedores de jogos online, a ideia de uma massificação desse universo é disruptiva e traz consigo entusiasmo e preocupações consideráveis. Das tecnologias empregadas no metaverso, destaca-se a realidade aumentada (AR) e a realidade virtual (VR), capazes de oferecer essa interação e proporcionar uma verdadeira sensação de pertencimento.

Isso porque cada tecnologia tem sua função; enquanto a realidade virtual cria um ambiente tridimensional a partir de softwares, a realidade aumentada faz seu papel de inserir dados da vida virtual para a vida real. Tudo isso viabilizado por dispositivos tecnológicos, como óculos de realidade virtual e fones de ouvido. Essa aproximação entre os dois mundos irá reproduzir diversas camadas virtuais de informação, controladas por quem cria e tem condições de gerir a tecnologia, ou seja, grandes empresas de inovação.

Ao passo que o metaverso aproximará pessoas e contextos, quais serão as consequências de uma integração tão fácil, real e onipresente? Para cientistas que já demonstravam preocupação com o controle concentrado de tecnologias imersivas, o metaverso pode soar como uma ameaça à privacidade e à informação.

Para que o metaverso funcione devidamente, sensores devem mapear ambientes para representar o círculo da forma mais real possível, mediante o uso de avatares para representação de cada pessoa. Nessa situação, a condição para o uso da tecnologia implicará um maior sacrifício à privacidade e uma potencial cessão de dados forçosa.

Para ilustrar, vejamos o exemplo no trabalho. Reuniões no metaverso já estão acontecendo e a tendência é que a tecnologia seja adotada por grande parte das empresas em um futuro próximo. Para tanto, o ambiente dessas reuniões será integrado ao ambiente virtual, implicando, muitas vezes, uma necessária renúncia à privacidade do usuário, bem como uma maior coleta de dados pessoais, já que a tecnologia também utiliza reconhecimento facial, por exemplo.

Se o uso excessivo de celulares e outros dispositivos móveis era bastante discutido por causar vício ao usuário, será possível distinguir a vida real da vida virtual em um futuro próximo a partir da massificação do uso da tecnologia em questão?

Cumulativamente, além da diminuição da privacidade em situações em que não há uma real opção entre escolher ceder ao metaverso ou não, a preocupação de especialistas que enxergam o metaverso como um fenômeno social também traduz o potencial aumento da desinformação.

Se a proposta do metaverso é proporcionar uma combinação de realidades em que muitas pessoas não poderão de fato optar por se submeter ou não a essa integração, a população estará ainda mais suscetível a ser manipulada e não terá controle sobre a sua privacidade.

Como ocorre com toda ferramenta inovadora, um controle sobre o uso legítimo do metaverso se faz necessário. Para que seja possível falar em um benefício social e econômico através da aproximação de pessoas e espaços, é essencial que o metaverso desempenhe sua função de maneira ética, responsável e minimamente regulamentada.

Entre tantos questionamentos e poucas certezas, sabe-se que o direito tem papel fundamental nessa nova era do uso da internet. Um acompanhamento proporcional da legislação com as novas tecnologias é urgente para que as vulnerabilidades trazidas pela ausência de controle sobre a privacidade sejam mitigadas e para que, de fato, seja possível falar em um impacto positivo do metaverso.

(*) – É Advogada da equipe de LGPD e Direito Digital da Roncato Advogados.