O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse ontem (9) que as alterações a serem feitas no texto original da reforma da Previdência precisam manter um percentual “substancialmente acima de 50%” dos benefícios fiscais previstos inicialmente, de R$ 800 bilhões. Tal percentual estará garantido, se forem mantidos pontos como idade mínima para homens e mulheres, período de transição e similaridade entre as previdências pública e privada.
“Há pontos fundamentais, como a questão da idade mínima para homens e mulheres. Tem o período de transição e o fato de o regime público ser similar ao setor privado, criando condições para que cada vez mais a previdência complementar do servidor publico possa cobrir essa diferença. São contribuições extras feitas pelo servidor, de maneira que [se] diminua de fato o déficit do regime geral. Unificação dos sistema é muito importante. É a base”, afirmou Meirelles.
O ministro ressaltou que o tempo mínimo de contribuição também é importante para que se consiga manter o percentual de benefícios fiscais acima dos 50% inicialmente previstos. “Temos sempre de levar em conta qual é a queda desse benefício. Além disso, [serão necessárias] outras medidas que assegurem a economia fiscal, para que atinjamos algo substancialmente acima de 50%”. Meirelles evitou precisar qual seria esse percentual acima de 50%, até porque quem terá a palavra final sobre essa questão será o Congresso Nacional. “Teremos os números logo que possível. O que é importante é que seja um número que faça efeito no equilíbrio das contas públicas no Brasil e que garanta o beneficio fiscal do Brasil nos próximos anos”, acrescentou.
O ministro reiterou a confiança de que a matéria seja aprovada ainda este ano pelo Legislativo. Ele classificou de “proposta substitutiva que seja de fato aprovável” a que está sendo redigida pelo relator da reforma, deputado André Maia (PPS-BA). “A grande questão é: qual é a restrição? Eu tenho deixado claro que, a cada proposta de mudança, temos de olhar qual é a redução do benefício. Repito: o projeto final aprovado e sancionado tem de ser substancialmente acima de 50% daqueles benefícios fiscais previstos” (ABr).
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