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IRPF 2020: como facilitar o processo e ficar atento as novas normas

em Manchete Principal
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Uma das épocas mais famosas do ano chegou: a temporada de Declaração do Imposto de Renda (IR) 2020, que acontece até 30 de abril para Pessoas Físicas. E para facilitar o preenchimento correto do imposto, a IOB esclarece possíveis dúvidas que aparecem na hora de preencher os dados e prestar contas. Para não perder tempo, uma das dicas fundamentais é se antecipar na organização dos documentos. Quem sai na frente na entrega da declaração, além de se livrar da obrigação mais cedo, garante também, grandes chances de receber a restituição antes.

Vale lembrar que é preciso incluir na declaração os gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2019, ou seja, desde o plano de saúde, o carro, a casa, se paga escola ou faculdade e até mesmo o dinheiro depositado na poupança. E para evitar eventuais multas ou problemas com a Receita Federal, listamos mais algumas dicas.

. Mudanças – Uma das novidades para a declaração do Imposto de Renda desse ano é o fim da dedução de até R$ 1.200,32 pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária para quem contratou empregada doméstica. A redução do número de lotes e a antecipação da restituição também fazem parte das mudanças: antes eram restituídos em 7 lotes, e esse ano passou para 5, sendo o início em maio.

O contribuinte pode utilizar-se dos dados da declaração pré-preenchida para a elaboração da declaração, com utilização do programa gerador, ao abrir uma nova declaração. Outra novidade é a obrigatoriedade da informação do Número do Recibo da última declaração para o contribuinte que tiver rendimentos sujeitos ao ajuste anual for superior a R$ 200.000,00, ficando os demais dispensados dessa informação.

Na ficha de Bens e Direitos existe um detalhamento maior sobre bens de alto valor como imóveis, veículos, aeronaves, também contas correntes e aplicações financeiras:

Para não perder tempo, uma das dicas fundamentais é se antecipar na organização dos documentos. Foto: fiscalti.com/reprodução

• Imóveis: deve constar a data de aquisição, área total do imóvel, inscrição municipal (IPTU) e registro no cartório de imóveis;
• Veículos, embarcações, aeronaves: deve ser fornecido o número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
• Contas correntes e investimentos: deve obter CNPJ da instituição financeira que o contribuinte tenha realizado a aplicação ou aberto a conta.

. Como funciona – De forma simplificada, o IR é descontado durante o ano diretamente dos rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na declaração do Imposto de Renda é apurado o valor anual devido, denominado ajuste anual. O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de maneira que os contribuintes com renda maior pagam mais impostos, e os com renda menor pagam menos.

. Quem precisa declarar – Todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$28.559,70, o que dá uma média de R$2.379,98 por mês.

Também estão obrigados, entre outros, os contribuintes que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00. Podemos citar entre as pessoas que são isentas do Imposto de Renda: as portadoras de alguma doença grave como, por exemplo, tuberculose ativa, doença de Parkinson, paralisia irreversível, AIDS, entre outras, oficialmente comprovadas com laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município.

Vale também lembrar que é preciso informar o CPF dos dependentes, de todas as idades — caso o dependente não possua o documento, é necessário providenciar nos órgãos credenciados pela Receita, tais como Correios e Caixa.

. Quais são os rendimentos tributáveis? – Ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos, estão na lista de rendimentos que devem ser declarados. Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos (veículos, imóveis, joias e/ou quadros, com valor acima de R$5 mil) que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2019.

. Dicas para preencher a declaração – Se você guardou os comprovantes dos seus rendimentos e as notas fiscais emitidas durante o ano de 2019, já tem um ponto a mais. Ainda assim, é preciso tomar cuidado com alguns equívocos comuns que podem resultar em malha fina. Erros de digitação, como acrescentar números por descuido do teclado, podem gerar dor de cabeça, por isso, é importante sempre checar as informações antes de enviar. Outro descuido comum é deduzir na declaração o valor relativo ao dependente, sem, contudo, informar os seus respectivos rendimentos.

Quem sai na frente na entrega da declaração garante chances de receber a restituição antes. Foto: bxblue.com/reprodução

. Quais documentos eu preciso ter em mãos? – Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
endereço atualizado; cópia da última Declaração de IRPF (completa) entregue; atividade profissional exercida atualmente; comprovante de rendimentos: do trabalho assalariado ou da prestação de serviços; e recibos ou notas fiscais de serviços médicos, entre outros. Fonte:
(www.iob.com.br).