159 views 7 mins

Governo Vs Mercado: qual a consequência para as estatais?

em Manchete Principal
domingo, 26 de fevereiro de 2023

Desde a posse do presidente Lula, o mercado financeiro e o governo não têm tido boas relações; ruídos políticos têm interferido diretamente na economia brasileira. Sejam declarações do próprio chefe do executivo, ou do time de economia; as falas têm alterado o preço do dólar e da bolsa de valores.

Um dos comentários que têm causado variação nos papéis do mercado é o de alteração na “lei das estatais” – Lei no 13.303/16. O ponto de divergência do governo em relação ao dispositivo é em relação à indicação dos gestores das estatais, que a toque de caixa foi alterada em dezembro do ano passado, possibilitando assim a indicação de Aloísio Mercadante para o BNDES e Jean Paul Prates para a Petrobras, ambos ligados ao PT.

Com a interferência de gestores políticos ou pessoas ligadas a partidos, os investidores temem o sequestro dos lucros das estatais para utilização em programas do governo, além de aumentar o risco de desvios e corrupção interna nas empresas para fins pessoais ou eleitorais, com uma consequente diminuição no repartimento de lucros para os acionistas, podendo assim afetar o preço de ações e o valor da companhia.

Para Lucas Sharau, especialista em mercados financeiros e assessor na iHUB Investimentos, uma possível alteração na lei das estatais causaria interferências diretas no valor dos papéis da empresa:

“Existe um medo no mercado sobre as consequências do uso dos lucros das estatais para fomento de atividades do Estado (em detrimento da distribuição dos dividendos). Uma vez que, ao não pagar dividendos sob essa alegação, além de criar insegurança sobre seus pagamentos futuros, haverá um grande impacto negativo no interesse do mercado sobre essas empresas, causando o efeito de derrubada de seu preço”, comenta.

Como funciona uma estatal? – Uma empresa denominada “Estatal”, é aquela que possui uma parte significativa (50%+1) ou a totalidade do seu capital social sob domínio do Estado. Atualmente, existem duas classificações legais para empresas serem consideradas “Estatais” que são:

• Empresas Públicas

• Empresas de Economia Mista.

As empresas públicas, normalmente, possuem capital fechado, ou seja, não possuem sua participação acionária negociada na bolsa de valores. São completamente controladas pelo governo e seus respectivos órgãos competentes.

Já empresas de economia mista podem ter sim ter sua participação acionária negociada em bolsa. Nesses casos, existem algumas peculiaridades sobre o real nível de independência dessas estatais em relação ao Estado. Nos casos em que o Estado é dono de 50% + 1 das ações ordinárias da companhia, este possui quase gerência completa sobre a maior parte do posicionamento estratégico decidido em assembleia da empresa.

Na assembleia de acionistas acontecem as votações e decisões estratégicas importantes para a empresa, como por exemplo a indicação dos membros do conselho de administração e dos diretores executivos. São nessas reuniões que o Estado realiza seu direcionamento estratégico, nomeando pessoas que estejam estrategicamente alinhadas com seus interesses para essas posições.

“Conselho de Administração e Diretoria Executiva são os cargos mais importantes de uma empresa de capital aberto e, nestas funções, para que haja o correto direcionamento da companhia, é fundamental que sejam apontadas pessoas que tenham a competência técnica necessária para desempenhar essa atividade e não apenas apadrinhados políticos”, comenta Sharau.

A distribuição de dividendos em uma estatal
O Lucro Líquido é uma das últimas contas do balanço contábil. Ela é obtida a partir da apuração das receitas, abatendo-se as despesas, provisões, depreciação, juros de dívidas e impostos. Por lei, os lucros da empresa (S.A.) devem ser distribuídos à seus acionistas na proporção mínima de 25% do Lucro Líquido do exercício (ano fechado), exceto nos casos em que:

• A empresa tiver prejuízo;
• Seja estrategicamente utilizado na forma de reinvestimento para melhoria estratégica da operação companhia;
• Seja direcionado para a composição de reservas financeiras obrigatórias por lei.

Em relação a apropriação do Estado em relação ao dividendos, existe uma lógica permissiva na modalidade. No caso da Petrobras, hoje no Brasil, tudo que está abaixo do nível do chão e que tenha valor, tem direito de exploração exclusivo do Estado, podendo ser concedido a empresas privadas mediante solicitação e apreciação legal.

Com o petróleo extraído pela estatal não é diferente. Por essa razão, é possível argumentar que, por se tratar de uma competência exclusiva do Estado, pode ser considerada justa a argumentação que seus lucros pertençam exclusivamente à ele.

“Neste caso, podemos ter como consequência o afugentamento do capital privado e consequente depreciação no valor das empresas sob este tipo de ingerência, por não haver a “premiação” dos dividendos àqueles que emprestam dinheiro a essas empresas.
Mas o maior medo do investidor, além do “sequestro” dos dividendos, está na possibilidade de interferência política nas decisões estratégicas da empresa, resultando em maus negócios, corrupção e maiores prejuízos a toda a companhia por períodos mais longos de tempo”, finaliza o assessor de investimentos. – Fonte e outras informações, acesse: (https://ihubinvestimentos.com).