O governo enviou ontem (15) uma reclamação ao STF contra a decisão da Justiça Federal em Pernambuco que suspendeu o trecho de uma MP que autorizou a União a seguir com o processo de privatização da Eletrobras. Na peça, escrita pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo alega que o juiz federal Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, usurpou a competência do STF ao deliberar sobre a constitucionalidade de uma MP, atribuição que seria exclusiva do Supremo.
Ela pediu por uma liminar (decisão provisória) urgente para suspender os efeitos da determinação do magistrado. O mesmo pedido foi feito pela Câmara, em reclamação assinada pelo assessor jurídico Leonardo Barbosa e também protocolada ontem. A decisão sobre o pedido de liminar da AGU deve ser da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que despacha em regime de plantão. A ministra pode ainda deixar que qualquer decisão seja tomada pelo relator, Alexandre de Moraes, no retorno do recesso da Corte, em fevereiro.
Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da MP 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas do Programa Nacional de Desestatização.
Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP, “no apagar das luzes” do ano passado, “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”. Ele argumentou que as leis sobre o setor elétrico não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso. Em nota, o Ministério de Minas e Energia rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso, o governo deixou claro que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de outro projeto de lei (ABr).
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