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Fiscais do trabalho suspendem ações de vigilância contra trabalho escravo em 17 estados

em Manchete Principal
quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Para os fiscais, as novas regras interferem no trabalho de fiscalização, gerando maior insegurança para os auditores exercerem seu trabalho.

Para os fiscais, as novas regras interferem no trabalho de fiscalização, gerando maior insegurança para os auditores exercerem seu trabalho.

Em protesto contra a mudança nas regras de fiscalização e combate ao trabalho análogo à escravidão e ao que classificam como uma tentativa de “esvaziamento” de suas atribuições, fiscais do trabalho de pelo menos 17 estados decidiram suspender as ações de vigilância até que o Ministério do Trabalho revogue a Portaria 1.129.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, os coordenadores estaduais das 17 unidades da federação em que a categoria aprovou a suspensão da fiscalização notificaram o Ministério do Trabalho ontem (18). O ministério, no entanto, afirma ainda não ter sido oficialmente informado sobre protestos ou paralisações. “Vão ser concluídas apenas algumas operações que já estavam em curso ou prestes a ser deflagradas. Todas as demais fiscalizações vão ser paralisadas até que o ministro revogue esta portaria absurda”, declarou Silva Filho.
Para os fiscais, as novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição (a chamada lista suja do trabalho escravo) interferem no trabalho de fiscalização, gerando maior insegurança para os auditores exercerem seu trabalho. Entre as mudanças, está a previsão de que só o ministro do Trabalho pode incluir na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo os nomes dos que submeterem pessoas às condições semelhantes à escravidão. Antes, a inclusão dos empregadores flagrados e a divulgação da lista era feita pelos técnicos.
A portaria ministerial também estabelece novas regras para a caracterização de trabalho escravo. Enquanto o artigo 149 do Código Penal classifica como crime submeter alguém a realizar trabalhos forçados ou a cumprir jornadas exaustivas em condições degradantes de trabalho, a portaria exclui a possibilidade do fiscal autuar ao flagrar trabalhadores expostos à condições degradantes ou jornadas exaustivas caso não fique configurada restrição a sua liberdade de ir e vir. Ou seja, segundo a portaria ministerial, a escravidão se caracterizaria apenas pela coação ou cerceamento da liberdade de ir e vir, patente quando se verifica a presença de seguranças armados para limitar a movimentação dos trabalhadores ou pela apreensão de documentos.
“Essa portaria é descabida e ilegal, pois fere o ordenamento jurídico brasileiro e as convenções internacionais de que o Brasil é signatário. O ministro não pode interferir assim no trabalho dos fiscais. Como a legislação estabelece que nenhum servidor está obrigado a cumprir uma ordem ilegal, estamos seguros quanto ao acerto da paralisação”, disse Siulva Filho. Procurado, o ministério informou que não foi “oficialmente” comunicado sobre paralisações ou protestos de auditores fiscais do trabalho (ABr).