Em protesto contra a mudança nas regras de fiscalização e combate ao trabalho análogo à escravidão e ao que classificam como uma tentativa de “esvaziamento” de suas atribuições, fiscais do trabalho de pelo menos 17 estados decidiram suspender as ações de vigilância até que o Ministério do Trabalho revogue a Portaria 1.129.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, os coordenadores estaduais das 17 unidades da federação em que a categoria aprovou a suspensão da fiscalização notificaram o Ministério do Trabalho ontem (18). O ministério, no entanto, afirma ainda não ter sido oficialmente informado sobre protestos ou paralisações. “Vão ser concluídas apenas algumas operações que já estavam em curso ou prestes a ser deflagradas. Todas as demais fiscalizações vão ser paralisadas até que o ministro revogue esta portaria absurda”, declarou Silva Filho.
Para os fiscais, as novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição (a chamada lista suja do trabalho escravo) interferem no trabalho de fiscalização, gerando maior insegurança para os auditores exercerem seu trabalho. Entre as mudanças, está a previsão de que só o ministro do Trabalho pode incluir na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo os nomes dos que submeterem pessoas às condições semelhantes à escravidão. Antes, a inclusão dos empregadores flagrados e a divulgação da lista era feita pelos técnicos.
A portaria ministerial também estabelece novas regras para a caracterização de trabalho escravo. Enquanto o artigo 149 do Código Penal classifica como crime submeter alguém a realizar trabalhos forçados ou a cumprir jornadas exaustivas em condições degradantes de trabalho, a portaria exclui a possibilidade do fiscal autuar ao flagrar trabalhadores expostos à condições degradantes ou jornadas exaustivas caso não fique configurada restrição a sua liberdade de ir e vir. Ou seja, segundo a portaria ministerial, a escravidão se caracterizaria apenas pela coação ou cerceamento da liberdade de ir e vir, patente quando se verifica a presença de seguranças armados para limitar a movimentação dos trabalhadores ou pela apreensão de documentos.
“Essa portaria é descabida e ilegal, pois fere o ordenamento jurídico brasileiro e as convenções internacionais de que o Brasil é signatário. O ministro não pode interferir assim no trabalho dos fiscais. Como a legislação estabelece que nenhum servidor está obrigado a cumprir uma ordem ilegal, estamos seguros quanto ao acerto da paralisação”, disse Siulva Filho. Procurado, o ministério informou que não foi “oficialmente” comunicado sobre paralisações ou protestos de auditores fiscais do trabalho (ABr).
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