O ministro Edson Fachin, do STF, disse ontem (10), que as limitações impostas pela reforma trabalhista para o acesso gratuito à Justiça do Trabalho afrontam a Constituição. Em uma fala contundente, Fachin votou na sessão de ontem para declarar inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A nova lei impõe restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos das ações.
“Entendo que a restrição pode conter em si a aniquilação do único caminho de que dispõem esses cidadãos para verem garantidos os seus direitos trabalhistas. O benefício da gratuidade da Justiça é uma dessas garantias fundamentais. É preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso gratuito à Justiça trabalhista”, disse Fachin.
Para o ministro, o desrespeito nas relações no ambiente de trabalho “exige que sejam facilitados e não dificultados” os meios para os trabalhadores verem reconhecidos seus direitos fundamentais. “A proteção constitucional ao acesso à Justiça e à gratuidade dos serviços judiciários encontra guarida na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. A gratuidade da Justiça apresenta-se como pressuposto para o acesso à própria Justiça”, frisou o ministro.
A PGR quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que a pessoa seja beneficiária da Justiça gratuita. “A mera existência de créditos em outros processos não me parece situação para afastar a condição de pobreza em que se encontrava a parte autora”, criticou Fachin. O julgamento da reforma trabalhista foi suspenso após a leitura dos votos de Fachin e do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro Luiz Fux pediu vista.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, apontou que há abusos no número de processos que chegam à Justiça do Trabalho. Para ele, Barroso tem razão ao apontar a necessidade de racionalização do sistema. “A disfuncionalidade do sistema custa caro para o Estado. A liberdade de litigar sem responsabilidade não causa benefícios e causa um imenso prejuízo a todos os cidadãos carentes de justiça”, disse Gilmar (AE).
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