Debora Correa Rebellato (*)
O ano de 2021 acabou, mas, o clima de incertezas, além das pressões no cenário tributário por conta da Reforma, geram muitos reflexos para a economia brasileira. De acordo com projeções do Banco Central, mesmo após um crescimento próximo de 5% em 2021, o maior desde 2010, o PIB brasileiro deve avançar no máximo 2% em 2022.
No cenário atual, a redução da carga de impostos é uma importante aliada das empresas para manterem-se competitivas no mercado, pois, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Uma das formas de reduzir esses impactos é o planejamento tributário, ou seja, utilizar um conjunto de métodos legais para pagar menos tributos.
O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para garantir uma gestão fiscal eficiente. É nele que a empresa traça um plano delimitado de como agir para conseguir reduzir ao máximo e de forma legal, o valor do imposto pago, ao mesmo tempo que define estratégias para garantir que todas as etapas da gestão tributária corram bem.
Não existe momento errado para reavaliar as opções tributárias e em especial a mudança do regime tributário, que na maioria dos casos ocorre durante o ano-calendário. É importante que seja avaliada a carga tributária simulando os cenários possíveis, analisando os resultados do ano anterior e fazendo as projeções para o ano em curso. É um trabalho bem específico e detalhado, mas que pode gerar excelentes resultados através da avaliação contábil.
Quanto antes houver essa definição para a empresa, menos impactos irá causar, tendo em vista que o resultado poderá influenciar nos custos, orçamentos e adaptação de sistemas internos. No cenário atual, existem três sistemas tributários, que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
. Simples Nacional: É o regime tributário que unifica os tributos federais, estaduais e municipais e suas alíquotas são reduzidas em comparação com as demais sistemáticas. Essa opção tributária pode ser realizada pela pessoa jurídica que obtém receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), ou seja, as micro empresas e empresas de pequeno porte.
. Lucro Presumido: É um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, através da presunção prevista na legislação. Em geral, é o regime escolhido pelas empresas com alta lucratividade.
. Lucro Real: É um regime tributário que se utiliza do lucro líquido do período para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a periodicidade de apuração da sistemática pode ser anual ou trimestral, conforme determina a legislação, e a opção anual ou trimestral é realizada pelo próprio contribuinte. É obrigatório para algumas atividades e empresas que faturam acima de R$ 78 milhões/ano.
O planejamento tributário envolve diariamente diversas operações da empresa, dentre elas outras mais complexas como avaliação de produtos, enquadramentos, operações fiscais, constituição de filiais, obtenção de regimes especiais, entre outras.
Há uma gama de trabalhos que devem acompanhar diariamente as ações das empresas, e isso abrange todo e qualquer porte de empresa, bem como pessoas físicas, só em menor proporção, mas igualmente importante.
Um dos benefícios em acompanhar as operações e estratégias de uma companhia é a redução da carga tributária, que se torna uma vantagem competitiva em relação à concorrência, gerando assim, resultados melhores à empresa.
É importante lembrar que o planejamento tributário precisa ser feito por um profissional da área para realizar todo o processo dentro da legalidade, evitando risco ou prejuízos à empresa.
(*) – É Contadora e Diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário (http://www.contax.srv.br/).