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Empresários pedem ao Confaz revisão de novas regras sobre o ICMS

em Manchete Principal
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

O presidente do Sebrae, Afif Domingos, que entregou o  documento ao Confaz.

O presidente do Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, entregou ontem (20) à área técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) documento do Sebrae e mais 11 entidades representativas do comércio e da indústria defendendo alterações nas novas regras para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo novo modelo, aprovado por meio de emenda à Constituição, em vigor desde 1° de janeiro deste ano, os impostos estaduais das mercadorias compradas em outro estado passam a ser repartidos entre os locais de origem e de destino do bem. Posteriormente, um convênio do Confaz determinou como funcionaria o recolhimento na prática. Para o setor privado, entretanto, essa regulamentação tornou o processo burocrático e prejudicou principalmente as pequenas empresas. Além de pagar o ICMS do Estado de origem embutido no Simples, as empresas têm que imprimir guias, calcular diferenças e solicitar compensações ao Estado de destino, o que criou um custo tributário que, segundo Afif, é insustentável para as micro e pequenas companhias.
O Confaz é um colegiado que reúne secretários de Fazenda de todas as unidades da Federação e é presidido pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. O documento preparado pelas entidades foi entregue a Marcelo Ramos de Mello, presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS dentro do Confaz. Segundo Afif Domingos, ele se comprometeu a convocar uma reunião para debater o assunto.
De acordo com Afif Domingos, no caso específico das micro e pequenas empresas, no entanto, as entidades recorrerão ao STF independentemente de uma reunião no Confaz. “Isso tem que ser para já. Enxergamos que houve uma flagrante inconstitucionalidade [na inclusão dessas empresas no convênio]. A interpretação que deram é que [o convênio] alcança a todos, e a Constituição determina um tratamento diferenciado à micro e à pequena empresa, consagrado pela Lei Complementar 123”, afirmou o presidente do Sebrae.
Entre os pontos criticados pelos empresários como burocráticos está, por exemplo, o fato de as empresas serem obrigadas a obter inscrição no cadastro fiscal de cada estado para o qual vão vender seus produtos, apresentando inclusive documentação (ABr).