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Consignado com garantia do FGTS pode reduzir juros de empréstimos

em Manchete Principal
quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016

Trabalhador poderá se beneficiar com uma linha de crédito consignado.

O Ministério da Fazenda divulgou nota defendendo a viabilidade da proposta que permite o trabalhador usar a multa rescisória do FGTS como garantia para empréstimos consignados, que são descontados diretamente no salário. A medida tem potencial para desenvolver a modalidade no setor privado brasileiro e reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores.
Para a Fazenda, a proposta objetiva prestar uma garantia de qualidade a esse segmento com vistas à redução do risco da operação e à melhoria das condições de crédito para os empregados da iniciativa privada, que ainda não foi alcançado porque “no Brasil a rotatividade no mercado de trabalho ainda é alta”. Pela legislação em vigor, a existência da multa de 40% não tem efeito patrimonial sobre as famílias.
Com isso, um trabalhador do setor privado pode se beneficiar se lhe for fornecida uma linha de crédito consignado, cuja taxa de juros média anual, ainda que elevada frente aos demais segmentos de consignado, gira em torno de 41,3%. O governo calcula que, com a medida, R$ 17 bilhões podem ser liberados em operações de crédito e vai propor ao Congresso que o trabalhador possa utilizar a multa, correspondente a 40% do saldo acumulado, e até 10% do saldo da conta vinculada ao FGTS para prestar garantia em operações de crédito consignado.
Com base no saldo atual do FGTS, os 40% da multa por demissão sem justa causa e os 10% dos depósitos correspondem a R$ 170 bilhões. “Se apenas 10% dos recursos forem dados como garantia, sem nenhuma alavancagem pelo mercado financeiro, isso viabilizaria R$ 17 bilhões em operações de crédito consignado para os trabalhadores do setor privado”, informou a nota do Ministério.
O ministério destacou que essa estimativa de 10% de participação não significa que o FGTS perderá R$ 17 bilhões, pois a maior parte desses recursos corresponde à multa por desligamento sem justa causa e, portanto, não compõem o saldo do fundo. “Apenas os 20% restantes, que seriam os 10% do saldo da conta do trabalhador, seriam oriundos do fundo, mas esses valores já são de livre utilização pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa”. Além da aprovação pelo Congresso, a medida precisa de regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS (ABr).