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Cidadania, nacionalidade e autorização de residência portuguesa: quais as hipóteses de obtenção?

em Manchete Principal
domingo, 30 de julho de 2023

Eduardo Maurício (*) e Rafael Capparelli Tonetti (**)

As Leis de Nacionalidade são eventos normativos essenciais para qualquer estado. São congregados de normas que trazem direito a pessoas, a qualquer tempo para poderem ser constituídos como membros da comunidade nacional. Qualquer lei que trate sobre a nacionalidade possui um significado não só constitucional, mas também ideológico, pois trata da identidade da pessoa humana.

Em 2006, a Lei de Nacionalidade Portuguesa teve uma grande mudança no tocante ao reconhecimento de direitos subjetivos à naturalização, encontrando embasamento jurídico e proteção jus constitucional do direito à cidadania, em favor de diversos princípios do próprio Direito Internacional.

Portugal está cada vez mais aberto às pessoas qe pretendem ter sua nacionalidade reconhecida, seja por via da naturalização, que chamamos de “Aquisição da Nacionalidade”, quanto ao reconhecimento da nacionalidade originária, que chamamos de “Atribuição de Nacionalidade”.

Muitas pessoas têm sua origem na Europa, mas ainda não sabem em que direção seguir. A ascendência e/ou descendência, ou tempo de residência legal em território nacional português são os primeiros passos para iniciar o seu processo de nacionalidade. Porém, existem diversas outras formas de se requerer a nacionalidade portuguesa.

A mais recorrente é a naturalização por tempo de residência legal em território nacional, em que qualquer pessoa que esteja residindo em território nacional de forma legal (com autorização de residência expedida) a cinco anos, ser maior de idade, ter conhecimento suficiente da língua portuguesa e não ter condenação em sentença definitiva com pena de prisão igual ou superior a 3 anos punível pela lei portuguesa, obtém direito para pedir a sua naturalização.

Além disso, existem diversas formas de se conseguir a autorização para residência em território português, como: visto de estudo; autorização de residência em suas diversas formas, como de estudo dito anteriormente; residência por trabalho subordinado, por trabalho independente; reagrupamento familiar; aquisição em caso de casamento e união de fato com cidadão português, sendo que neste caso o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português mediante declaração feita na constância do matrimônio passa a ter o direito a nacionalidade portuguesa; e ainda em vigor a naturalização de judeus sefarditas, que neste caso deve-se comprovar a ligação com uma comunidade sefardita de origem portuguesa dentre outros requisitos subjetivos.

Vale destacar também os naturalizados através de adoção. Esse é um dos pedidos mais simples do ordenamento jurídico português. O requisito principal é que o nacional português originário (ou seja, aquele quem tem ascendência portuguesa ou aquele que nasceu em território nacional e filhos de portugueses) adote a criança ou adolescente. Esse filho adotivo receberá sua naturalização portuguesa.

Importante nos atentarmos também a nacionalidade originária, também conhecida como atribuição de nacionalidade portuguesa, que leva em questão a ascendência e descendência de indivíduos com parentesco em até segundo grau em linha reta, nascidos em Portugal. Ou também filho de estrangeiros, com algum genitor que nasceu em solo português e continua residindo em Portugal, ou se algum reside legalmente no país pelos menos há cinco anos, independente de título, e os nascidos em Portugal que não tenham outra nacionalidade possuem o direito líquido e certo de obterem sua nacionalidade portuguesa originária.

Na prática, apesar da distinção entre nacionalidade originária e naturalização, ambos possuem os mesmos direitos e deveres que um cidadão nacional português para com o Estado. A única diferença é que a nacionalidade originária vai produzir efeitos desde o nascimento, sendo assim, podendo ser transmitida aos seus descendentes. Já a naturalização, não.

Após recentes mudanças na Lei de Nacionalidade, hoje existe um instituto da conversão da nacionalidade, com um pequeno adendo, que só se refere a netos de portugueses. Anos atrás os netos de portugueses não tinham o direito de adquirir a nacionalidade portuguesa originária, mas apenas a aquisição de nacionalidade derivada (naturalização). Entretanto, com as recentes reformas na Lei de Nacionalidade já é possível converter a aquisição derivada de nacionalidade (naturalização) para a obtenção de nacionalidade originária (atribuição de nacionalidade).

Esse procedimento se chama convolação e consiste na apresentação de alguns documentos à conservatória de Registros Centrais, inclusive do formulário específico preenchido e do pagamento da taxa para que seja feita a convolação da naturalização para à atribuição.

Um assunto muito importante a ser abordado é a possibilidade de se requerer a nacionalidade originária (atribuição de nacionalidade) através de seu bisavô ou sua bisavó. Neste contexto, é cediço que somente é possível pedir a nacionalidade portuguesa através de parentesco em linha reta em segunda grau, ou seja, seu avô ou sua avó. Entretanto, existe a possibilidade de conseguir sua nacionalidade originária através de seu bisavô. Para tanto, é necessário que o neto ou o filho do português esteja vivo, um ou outro, e depois de adquirir para este, requerer a nacionalidade, caso você seja neto ou filho desta pessoa.

Por fim, vamos tratar da possibilidade da aquisição de nacionalidade portuguesa derivada para os judeus sefarditas. Os judeus sefarditas estavam em Portugal muito antes do século XII. São expressões tradicionais de cultura, que dizem da sua relevância na textura nacional. Participaram na formação de Portugal e a sua expulsão, no fim do século XV, foi um grande erro histórico.

A Lei de Retorno, de 2013, de aprovação unânime na Assembleia da República, é uma lei positiva: permitiu a descendentes das sefarditas “regressarem” à nação. Uma relevante reparação histórica.

Portugal tem um procedimento específico que permite aos judeus sefarditas obterem a nacionalidade portuguesa com base em critérios históricos. Esse direito é baseado na Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81) e na Lei da Nacionalidade Portuguesa para Sefarditas (Lei n.º 12/2015). De acordo com a legislação portuguesa, os judeus sefarditas têm o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa se puderem demonstrar os seguintes critérios: prova de ligação com a comunidade sefardita de origem portuguesa, prova da tradição sefardita da família, dentre outros.

Importante ressalvar a possibilidade de concessão de nacionalidade portuguesa por compra de imóveis (investimento) através do programa Golden VISA (Autorização de residência por atividade de investimento), sendo que o visto GOLD possibilita que manter o investimento (no valor mínimo de 500 mil euros. Em mais de 1 imóvel, sendo possível o mínimo de 350 mil euros em imóveis com mais de 30 anos em áreas específicas fora de Lisboa, Porto e Litoral – exceto açores e Ilha da Madeira), por pelo menos cinco anos, deverá nos termos da Lei ser concedida a cidadania portuguesa, sem prejuízo da autorização de residencial a partir do investimento a ser feito e requerimento perante o SEF.

(*) É advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP – Portugal ) e da Associação Internacional de Direito Penal AIDP – Paris.

(**) É advogado especialista em Direito Penal e Constitucional pela Faculdade Damasio e mestrando em Direito pela Universidade Europeia