Os cartórios digitais ganharam força com a regulamentação da medida provisória n.º 1.085 de 2021, aprovada em ambas as casas do Congresso Nacional e que, agora, aguarda sanção presidencial. Após a conversão em lei, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) entrará em vigência para simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
O SERP fará a interligação das bases de dados de todos os tipos de cartórios, o que garante mais agilidade, segurança, padronização e desburocratização na aquisição de certidões, declarações, registros e averbações.
Com a mudança, o diálogo entre diferentes instituições será mais rápido e eficiente, e a sociedade poderá ter acesso aos registros de forma facilitada (sem precisar sair de casa – pela internet), sendo possível consultar documentos, matrículas e restrições de cartórios de todo o Brasil.
Procedimentos burocráticos de baixas ou constituição de gravames, averbações para alteração de nomes, consultas de protestos também ficarão mais simples, rápidos e acessíveis, além do incremento ao acesso à justiça por meio do Poder Judiciário.
“O translado de documentos físicos deve diminuir e a consequência para a sociedade é a redução dos custos cartoriais. Com a facilidade de consulta de informações sobre garantias de imóveis (dados em caução, hipoteca, alienação fiduciária etc.), o acesso ao crédito pode ser facilitado e até mesmo agilizado pela medida”, explica Gianlucca Murari, advogado integrante do escritório Dosso Toledo Advogados.
Dentre outros benefícios do cartório digital estão:
- Dispensa, a partir de 2024, do reconhecimento de firma em documentos a serem levados a registro. Responderá pela legitimidade da assinatura aquele que apresentar o título nessa especificação.
- Redução de prazos cartoriais, que passarão de dias (úteis) para horas. , Vencimentos, que antes levavam 30 dias, serão resolvidos em apenas 5 ou 10 dias, no máximo.
- A versão digital dos documentos terá mais segurança e valor jurídico para as certidões, aferível por mecanismos de assinatura digital.
- A assinatura digital também será o mecanismo para que os próprios requerentes possam fazer averbações e registros sem sair de casa, utilizando um sistema similar ao utilizado na Declaração de Imposto de Renda.
- Retirada de extratos eletrônicos com um resumo, em vez de apresentar os documentos integrais para a efetivação de registros.
- Gratuidade de taxas de registros para projetos de assentamentos feitos pelo Incra. Geralmente, os proprietários recebem o título, mas não promovem os apontamentos necessários por insuficiência de fundos.
O advogado diz que com a implementação do SERP, os documentos obtidos e/ou registrados pelos meios eletrônicos terão a mesma validade que aqueles do cartório físicos. “Na verdade, os documentos partirão de cartórios convencionais, a diferença é que por meio do sistema eletrônico poderão ser acessadas e obtidas rapidamente pela internet e com assinatura digital para garantir a segurança”.
Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Murari garante que a medida já se aplica aos cartórios convencionais, que só podem utilizar as informações para executar as atribuições e necessidades do poder público.
Com a desburocratização e facilitação do acesso às certidões, matrículas, declarações e registros, é necessário fiel cumprimento das obrigações da LGPD, evitando vazamento de dados, garantindo segurança contra hackers, com a criação de planos de contingência em caso de vazamentos e treinamento dos servidores.
“Por outro lado, do ponto de vista dos titulares (ou donos) dos dados, não muda muita coisa. Uma vez que um documento é colocado a registro em um cartório, os dados tornam-se manifestamente públicos, com a dispensa de consentimento para o tratamento das informações”, comenta.
O novo sistema também se mostra como uma solução para a morosidade dos processos judiciais, que podem chegar a meses aguardando providências de órgãos do poder público. A tendência é que essa troca de informações e providências seja muito mais rápida e facilitada pelos meios digitais.
“Alguns processos que necessitavam de intervenção judicial serão facilmente resolvidos, como, a alteração do nome civil em casos permitidos pela lei, celeridade aos procedimentos cartoriais do casamento e da conversão da união estável em casamento pelo sistema eletrônico, entre outros”, pontua o advogado.
Ele ressalta que os jurisdicionados também têm muito a ganhar do ponto de vista da efetividade do Poder Judiciário: “constrições, restrições, gravames serão facilmente e rapidamente aplicáveis, evitando fraudes à execução e garantindo o direito dos credores.
Além disso, procedimentos como o de leilão judicial terão mais efetividade, uma vez que eventuais baixas de gravames, registro da arrematação e outras providências serão menos custosos, mais rápidos e seguros”. – Fonte e outras informações: (https://www.dossotoledo.com.br/).