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Afinal, quem pode estagiar?

em Manchete Principal
domingo, 20 de novembro de 2022

Por muito tempo, estagiários foram percebidos como aqueles que resolviam as tarefas operacionais que outros colaboradores nas empresas não tinham disponibilidade para fazer. Mas, graças à Lei 11.788/2008, esse cenário mudou bastante, sendo que os estudantes passaram a ter benefícios e direitos durante essa etapa, além de apoio para que façam as melhores escolhas de carreira.

Para Rafael Pinheiro, especialista em recrutamento e seleção e diretor comercial da Companhia de Estágios, empresa que conduz processos seletivos para cerca de 4 mil vagas de estágio anualmente, trata-se de uma oportunidade de carreira que deve ser encarada como um treino para praticar os ensinamentos acadêmicos e aumentar a empregabilidade.

“A principal missão de um estágio é preparar os estudantes para o mercado de trabalho, proporcionando chances reais de aprendizado e desenvolvimento. Por isso, é essencial que a oportunidade tenha um alinhamento com o curso do aluno, que haja supervisão de um gestor direto e um plano de atividades referendado pela instituição de ensino”, observa. Com esse propósito, o especialista lista as dez principais dúvidas dos candidatos e das empresas. Confira:

  • 1 – Quem pode ser contratado como estagiário? – De acordo com o artigo 1º da Lei de Estágio, podem ser contratados como estagiários todo e qualquer estudante que tenha a partir de 16 anos e esteja comprovadamente matriculado em instituições de ensino médio, ensino fundamental (últimos anos), educação especial, educação superior, cursos técnicos ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).
  • 2 – Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório? – Há cursos que exigem o cumprimento de um determinado número de horas de estágio como pré-requisito para aprovação e conquista de um diploma. Como faz parte da grade curricular, trata-se de um estágio obrigatório, sendo necessária a supervisão de um professor e também de um gestor da empresa, que deve ser conveniada com a universidade.

Durante o período de contratação, o estudante deve entregar um relatório a cada seis meses com as atividades desempenhadas para o professor avaliar e aplicar uma nota – conforme norma estabelecida pelo MEC. “A maioria dos cursos que exigem estágio obrigatório são da área da saúde, como nutrição, fisioterapia e enfermagem. Outros que requerem isso são psicologia e algumas engenharias, como a agronômica”, explica Rafael.

Já no estágio não obrigatório — modelo mais comum no país, o próprio aluno tem liberdade para buscar e escolher as oportunidades que fazem mais sentido para sua área de graduação e expectativas de carreira. Neste modelo de contratação, a empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

Em ambas as modalidades de estágio, é uma relação de trabalho que não configura vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no Termo de Compromisso de Estágio (contrato de estágio), firmado por aluno, empresa, instituição de ensino e agente de integração.

  • 3 – Qual é a carga horária permitida para estágio? – A jornada de estágio é diferente de vagas no regime de contratação CLT, sendo que pode ser definida em comum acordo entre empresa, instituição de ensino e aluno. Para tanto, precisa ser compatível com as atividades acadêmicas, com base em alguns critérios:
  • Alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem estagiar até 4 horas diárias;
  • Os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, tanto em estágios obrigatórios quanto em não obrigatórios, podem estagiar até 6 horas por dia;
  • Já os cursos que exigem teoria e prática, em que os alunos são dispensados das matérias presenciais exclusivamente para fazer estágio, permitem jornada de estágio de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino — caso comum entre os estágios obrigatórios.

Para todos os casos, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a empresa é obrigada a reduzir a carga horária do estágio para menos da metade. Isso deve estar estipulado no termo de compromisso e a instituição de ensino deve divulgar o calendário de avaliações no início do semestre letivo para a empresa concedente.

  • 4 – Há um limite de tempo para estagiar numa mesma empresa? – Segundo a lei, a duração do estágio máximo em cada empresa é de dois anos. A única exceção é para estudantes portadores de deficiência, em que a legislação não limita o prazo que podem permanecer na organização.
  • 5 – O que diz a lei sobre o valor de bolsa-auxílio? – A oferta de bolsa-auxílio somente é exigida para estágio não obrigatório. Ela serve para auxiliar o estudante a arcar com suas despesas estudantis, entre elas, alimentação, mensalidade da faculdade e aquisição de livros e outros materiais. A lei não estipula valores de bolsa-auxílio, dessa forma, cada empresa apresenta ofertas distintas.

Segundo um levantamento da Companhia de Estágios, o valor médio em 2022 para bolsa-auxílio de estudantes do nível médio, técnico e superior é de R$ 1.475,27. Já para estudantes do ensino superior do primeiro e segundo ano é de R$ 1.563,46 e para os de terceiro e quarto é de R$1.817,30.

  • 6 – Um estagiário tem direito a vale transporte e outros benefícios? – O pagamento de vale transporte somente é exigido para estágios não obrigatórios. Além dele, a lei de estágio autoriza que as companhias ofereçam outros benefícios, sem que isso configure vínculo empregatício, entre eles, vale-alimentação, plano de saúde, bônus, academia e estacionamento.
  • 7 – O que acontece se um estagiário sofrer um acidente? – Conforme a Lei nº 11.788, as companhias que contratam estudantes na modalidade não obrigatória devem contratar um seguro que ofereça garantia de amparo tanto para acidentes de trabalho quanto pessoais, mesmo que aconteçam fora do expediente.

Caso ocorram imprevistos, o estagiário recebe uma indenização, seja por invalidez ou morte, sendo os custos cobertos pelo serviço de seguro. Porém, o valor da apólice não é estabelecido por lei e fica a cargo da empresa escolher o modelo e as coberturas adicionais oferecidas.

  • 8 – Estagiários têm direito a 13° salário? – Como não é regido pela CLT, o contrato de estágio não obriga o pagamento do 13º salário. Apesar disso, as empresas podem pagar a gratificação aos estudantes, sem que isso gere vínculo empregatício.
  • 9 – Quem faz estágio pode tirar férias? – Os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso remunerado, preferencialmente durante as férias escolares.

Porém, caso o estágio tenha duração inferior a um ano, os dias de recesso devem ser concedidos de maneira proporcional. Vale lembrar, que a lei não requer o pagamento do adicional de férias (?) como no caso dos funcionários efetivos.

  • 10 – A bolsa-auxílio de um estagiário pode ser submetida a algum desconto? – Ausências no trabalho, devidamente justificadas, devem ser objeto de entendimento entre estagiários e empresa, podendo ou não ser descontadas dos benefícios e do valor de bolsa auxílio. É facultativo à empresa manter o pagamento integral ou não.

“É importante destacar que ausências constantes e não justificadas podem gerar rescisão antecipada do contrato de estágio. Por isso, se o estudante precisar estudar ou ter outro compromisso vale a pena sempre conversar antecipadamente com o seu gestor”, conclui Rafael.

Quem tiver o interesse de aprender mais sobre o universo de estágio, acesse o ebook “Guia Definitivo da Lei de Estágio no Brasil – Tudo o que empresas e estudantes precisam saber” em: ( https://materiais.ciadeestagios.com.br/e-book-lei-de-estagio-
no-brasil-2022
).- Fonte e mais informações: (www.ciadeestagios.com.br).