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em Manchete Principal
segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020

Jean Paraskevopoulos Neto (*)

Esta será a primeira vez em que os contratos de arrendamento, leasing ou locação serão registrados de modo consistente nas demonstrações financeiras das empresas.

Começa, com o ano novo, a temporada de fechamento de balanços, na qual as empresas, independentemente de seu porte ou nível de governança, devem apurar seus resultados e prestar contas aos acionistas, órgãos reguladores, autoridades fiscais, bancos, colaboradores e outros interessados em suas demonstrações financeiras. As de capital aberto e as sociedades anônimas as tornarão públicas e as demais cumprirão suas regras estatutárias e legais, inclusive quanto à necessidade de auditorias independentes.

Quando lermos as demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019, veremos algo significativamente novo. Com a primeira adoção do CPC06 (R2), versão brasileira da IFRS16, conforme regras de contabilidade internacional, que trata sobre a contabilização de arrendamentos, esta será a primeira vez em que os contratos de arrendamento, leasing ou locação, como são usualmente conhecidos, serão registrados de modo consistente nas demonstrações financeiras das empresas.

Começa a temporada de fechamento de balanços. Foto: Prodep.com/Reprodução

Sir David Tweedie, ex-presidente do IASB, sigla para o International Accounting Standards Board, órgão internacional responsável pelo desenvolvimento das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRSs), que representam a base dos Pronunciamentos Contábeis CPCs que temos no Brasil, costumava dizer em suas palestras que “sonhava com o dia em que poderia voar em um avião que estivesse registrado nas demonstrações financeiras daquela companhia aérea”.

Isso era uma forma descontraída de chamar a atenção da sociedade de que as práticas contábeis não estavam suficientemente desenvolvidas para capturar a essência das transações de arrendamento e que muitos contratos definidos como arrendamentos operacionais eram reconhecidos apenas quando suas parcelas de aluguéis eram pagas como despesa e o ativo principal ou direito de uso e sua correspondente obrigação não eram reconhecidos nas demonstrações financeiras, muitas vezes considerando um viés tributário por esta forma de contabilização.

É a primeira vez em que os contratos de arrendamento, leasing ou locação serão registrados nas demonstrações financeiras. Foto: Reprodução/Internet

Sem dúvida, o tema foi um dos principais assuntos que estiveram na pauta de 2019 dos contadores, diretores financeiros e auditores independentes. No entanto, os temas contábeis relevantes de 2019 foram mais amplos. Dentro das principais pautas de discussão do ano, tivemos os critérios de reconhecimento dos processos de ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS, pelos quais muitas empresas tiveram seus processos transitados em julgado, mesmo sem a definição da forma de modulação pelo Supremo Tribunal Federal.

Mas, podemos acrescentar alguns temas importantes nessa lista. Ainda como reflexo da desaceleração da economia dos anos anteriores, com muitas discussões sobre a necessidade de testes de recuperabilidade de ativos, os chamados testes de impairment, e como mensurar os riscos de crédito das carteiras de clientes para as conhecidas provisões para devedores duvidosos.

Preparar demonstrações financeiras fidedignas, atendendo a todos os aspectos das Normas Contábeis Brasileiras e Internacionais, bem como com as regras tributárias, sempre foi e será um grande desafio para os administradores, seus contadores e auditores independentes. Existe uma vasta oferta de materiais técnicos disponíveis que podem auxiliar neste processo.

Preparar demonstrações financeiras fidedignas sempre foi e será um grande desafio. Foto: Getty Images/Reprodução

No próprio site do CPC — Comitê de Pronunciamentos Contábeis (www.cpc.org.br), podemos encontrar versões completas de todos os pronunciamentos, interpretações e orientação; no site da CVM — Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), há instruções para as companhias abertas, com seu tradicional ofício de encerramento, que também apresenta rico conteúdo e interpretações de temas relevantes que podem ser usados como benchmark para as companhias não registradas.

Além de inúmeras normas, resoluções e instruções podem ser consultadas nos websites do CFC — Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br) e do CRC – Conselho Regional de Contabilidade (www.crcsp.org.br).

Informação não falta!

(*) – É sócio-líder de Auditoria da KPMG Campinas.