Além de ser uma boa oportunidade para resolver pendências financeiras, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sacado pode ser utilizado como investimento para abrir ou impulsionar um negócio próprio. Mas, é necessário realizar alguns passos para que o saque ocorra de forma segura.
O VP de Operações da Contabilizei, escritório de contabilidade pioneira na simplificação dos processos contábeis, Charles Gularte, explica que o saque pode ocorrer em situações específicas tais como: rescisão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel, falência da empresa, desastre natural ou estado de calamidade pública, além de doenças graves do trabalho ou determinação judicial, dentre outras possibilidades.
“Para sacar o FGTS, é preciso se atentar aos valores. O saque de valor igual ou inferior a R$ 3.000,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Já nas demais situações, o saque dos recursos pode ser encaminhado através da internet e realizado em qualquer agência da Caixa”, ressalta Gularte.
Também é possível utilizar o dinheiro para um fundo de emergência, por exemplo. “As dívidas crescentes são um problema bem característico brasileiro. Quando é esse o caso, realizar negociações e selecionar quais devem ser pagas antes, verificando taxas de juros e outras opções possíveis, é o melhor a ser feito no momento e o FGTS, pode ser um meio interessante”, conclui o VP.
A Caixa liberou a possibilidade de resgatar até três anos de saque do FGTS de uma só vez. A possibilidade está disponível para todo e qualquer trabalhador que tenha aderido à modalidade do saque-aniversário desde que atenda as condições como, dentre outras, o valor mínimo de R$ 2.000,00 reais.
A modalidade de “saque-aniversário” é aquela em que o trabalhador opta por resgatar um percentual do saldo do fundo de garantia disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque, sendo este percentual de resgate variável de acordo com o saldo.
Vale lembrar que, quem realiza qualquer saque do FGTS, deve informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda, ainda que o FGTS seja considerado rendimento isento, devendo portanto o valor sacado ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Fonte: (www.contabilizei.com.br).