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Normas ESG incluem LGPD como uma das práticas de Governança

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segunda-feira, 28 de junho de 2021

A sigla ESG, que vem do inglês Environmental, Social and Governance, e em português significa Ambiental, Social e Governança, nunca esteve tão em alta e é hoje apontada pelo mercado como uma das principais tendências não só para 2021 como para os anos seguintes. O índice refere-se a boas práticas de conduta aos negócios e também como indicador de critérios para investimentos.

Uma pesquisa desenvolvida pela KPMG apontou que 73% dos CEOs brasileiros entrevistados afirmaram que nos últimos meses, com a chegada da pandemia, ganharam uma importância maior os temas relacionados ao comportamento social e às questões de meio ambiente e sustentabilidade, que são as premissas do ESG.

No entanto, um dos principais índices da sigla que muitas vezes é deixado de lado pode ser o mais simples de ser alcançado pelas empresas, que é a governança.

E mais do que nunca, o conceito precisa ser aprendido e aplicado nas organizações que pretendem manter competitividade e alinhamento com seu público. “Olhar para a governança é essencial, afinal o “G” garante o tecido que incorpora os outros dois pilares. Sem uma boa governança não é possível estruturar um modelo verdadeiramente sustentável e em conformidade com as pautas demandadas pela sociedade”, fala João Drummond, CEO da Crawly , empresa referência em automação de dados no Brasil.

O especialista observa que um dos pontos primordiais em relação a governança é a adequação na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque os consumidores estão cada vez mais exigentes e atentos para saber se as empresas estão agindo em conformidade com a lei e usando informações confidenciais de forma correta. “O consumidor está puxando essa demanda e as empresas têm um papel social de melhorar a maneira como tratam o cliente. Ou fazem isso, ou o fim da companhia será próximo”, fala João.

A LGPD, lei nº 13.709, foi aprovada em agosto de 2018 com o objetivo de promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, estabelecendo que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há coleta, processamento, armazenamento e outras formas consideradas tratamentos de dados pessoais de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei deve ser cumprida.

Falando em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados pelas empresas deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. João explica que usar dados sem a autorização prévia de clientes para vender, por exemplo, está na contramão da governança e das aplicabilidades do ESG.

“A contratação de uma empresa que atua no tratamento de dados em acordo com a regulamentação da LGPD pode fazer com que você se adeque aos preceitos do ESG. E mostrar isso para o mercado é muito valioso tanto do ponto de vista de captação de clientes, que passam a optar por empresas em conformidade com o preceito, quanto o mercado, que avalia melhor essas empresas”, enfatiza João.
Fonte e outras informações: (www.www.crawly.com.br).