A reforma tributária, aprovada no ano de 2023, tem por objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro. Para isto, serão substituídos alguns tributos tais como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo imposto único sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Além disso, foram trazidas algumas mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Previsto no artigo 155 da Constituição Federal, assim como nos artigos 33 a 45 do Código Tributário Nacional, o ITCMD é aplicado quando há transferência não onerosa de bens e pago por quem os recebe. Segundo o advogado Raphael Medeiros Adada, do escritório GMP&GC Advogados Associados, as alíquotas são determinadas por cada Estado, subordinados ao teto máximo de 8%. Em casos de bens imóveis, aplica-se o valor venal para fins de computo do imposto.
“Com a reforma tributária, a principal mudança é a adoção de alíquotas progressivas do ITCMD. Outra mudança significativa é a isenção do imposto sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com relevância pública e social, incluindo-se organizações assistenciais, beneficentes de entidades religiosas, científicas e tecnológicas”, explica Medeiros.
Atualmente a alíquota do ITCMD no Brasil varia de 2% a 8% a ser cobrado pelos Estados. Oito estados adotam a alíquota única tanto para herança quanto para doações, são eles: Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba, por exemplo, já adotam o regime progressivo de tributação. E, ainda, há estados que definem alíquotas distintas para o imposto sobre herança e doações.
“Portanto, com a mudança, o ITCMD será progressivo em todo o território nacional e cobrado sobre o valor da herança ou da doação, sendo a alíquota máxima de 8%. Assim, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável e, portanto, maior o valor do imposto”, detalha o advogado. Apesar de alguns estados já adotarem o critério progressivo das alíquotas do ITCMD, com a reforma tributária, este critério passa a ser obrigatório.
Destaque para o fato de que, apesar das mudanças terem sido promulgadas em 2023, para que haja plena eficácia das normas dependem de regulamentação específica por lei complementar federal e lei estadual. “Por isso, é imprescindível que os contribuintes se atentam ao planejamento sucessório e patrimonial, visto que as alterações do ITCMD causarão impacto significativo na transmissão de bens por herança ou doação”, completa Medeiros.