Administração pública federal terá novas regras para cessão de pessoalO governo federal criou novas regras para cessões e requisições de pessoal. Foram criados mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos. Foto:Marcello Casal Jr/ABr O Decreto nº 9707/19, publicado ontem (12) no Diário Oficial da União, tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista. “O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em nota. Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis. A partir de agora, se um empregado público já cedido for nomeado para exercício em cargo de comissão ou função de confiança, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente. Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ABr). | |
Câmara Brasil-EUA escolhe Bolsonaro como ‘Pessoa do Ano’A premiação acontece durante jantar de gala em maio, no Museu de História Natural de Nova York. Foto: Mauro Pimentel/AFP A Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos escolheu o presidente Jair Bolsonaro como a “Pessoa do Ano”, devido à intenção manifestada para estreitar as relações bilaterais entre os dois países. A premiação deve ser concedida durante um jantar de gala que acontece no próximo dia 14 de maio no Museu de História Natural de Nova York, informou a entidade. A homenagem a Bolsonaro é “um reconhecimento de sua intenção fortemente declarada de fomentar laços comerciais e diplomáticos mais próximos entre Brasil e Estados Unidos e seu firme comprometimento em construir uma parceria forte e duradoura entre as duas nações”, explicou o comunicado oficial. Concedida há 49 anos, a premiação é uma honraria para homenagear dois líderes, um brasileiro e outro O nome da personalidade norte-americana ainda não foi revelado. Em 2018, o brasileiro homenageado foi o ex-juiz federal Sergio Moro, | Mantida a liberação do FGTS para vítimas de BrumadinhoAgência Brasil O governo vai manter a liberação de saques do FGTS para as vítimas de Brumadinho. O governo deve editar nos próximos dias medida provisória (MP) para alterar a lei sobre a utilização de recursos do fundo. Atualmente, a lei que trata do FGTS permite que os beneficiários movimentem suas contas em caso de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”. Desde o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, em 2015, esse tipo de acidente passou a ser equiparado a desastre natural para que as vítimas pudessem movimentar esses recursos. O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que sua equipe já analisava o assunto. Integrantes do governo defendem que a mineradora Vale, responsável pela barragem, arque com todos os custos evitando que o cidadão use recursos acumulados ao longo dos anos para se reestabelecer. Três dias depois do desastre, ocorrido em 25 de janeiro e considerado como a pior tragédia humana da história recente, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de saques do FGTS para trabalhadores que tiveram suas casas afetadas. A instituição financeira adotou a medida com base na Lei Federal 10.878/2004 limitando as retiradas a R$ 6.220. |