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Trabalho escravo tem relação com informalidade e desemprego

em Especial
sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
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Trabalho escravo tem relação com informalidade e desemprego

A condição análoga à de escravo possui forte relação com a informalidade e com o desemprego, avaliou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho, Maurício Krepsky Fagundes, após analisar os resultados de um perfil das vítimas de trabalho escravo divulgado pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia

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Foto: Marcello Casal Jr/ABr

45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate.

Pedro Rafael Vilela/ABr

“Dentre aqueles resgatados que já tinham um histórico de pelo menos uma admissão em emprego formal, 64% das últimas movimentações do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] foram demissões por iniciativa do empregador. Isso reflete uma considerável entrada de mão de obra em um sistema de exploração abaixo de patamares mínimos de dignidade, originária do desemprego involuntário. Dentre os trabalhadores estrangeiros resgatados, apenas 2% já tinham sido admitidos em um emprego formal”, disse Fagundes.

De acordo com o perfil, dados da fiscalização demonstram que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate, 57% tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões registradas no histórico laboral.

Em 2018, a fiscalização do governo federal encontrou 1.723 pessoas trabalhando em condições análogas às de escravo, das quais 1.113 foram resgatadas. Ao todo, os infratores pagaram R$ 3,4 milhões em verbas salariais e rescisórias.

Dados
As informações, que têm como base dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Caged, mostram que 87% dos trabalhadores resgatados eram homens e 13%, mulheres. Quanto à educação, 22% tinham até o 5º ano do ensino fundamental, enquanto 18% possuíam ensino fundamental completo e 11% eram analfabetos.

Os dados revelam que 70% dos resgatados eram solteiros. Em termos raciais, 72% se declararam pardos, 14% se afirmaram negros, 12% se declararam brancos, e 1% foram identificados como indígenas. Menos de 1% declarou origem asiática.

Naturalidade
Em relação à naturalidade, os números acompanham a tendência da distribuição por residência: 57% eram naturais do Nordeste, 21% do Sudeste, 9% do Norte, 8% do Centro-Oeste, 2% do Sul e 3% desconheciam o estado onde nasceram. Metade dos resgatados em 2018 nasceu nos estados da Bahia, de Minas Gerais, Alagoas, do Ceará e do Piauí. Quanto à origem, 48% residiam no Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% na região Sul.

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Foto: Divulgação MPT

Informações como base dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado, mostram que 87% eram homens e 13%, mulheres.

Além do pagamento de R$ 3,4 milhões aos resgatados em verbas salarias e rescisórias, em decorrência da interrupção imediata dos contratos de trabalho, houve a emissão de 1.048 guias de seguro-desemprego, que totalizaram R$ 2,5 milhões de benefícios especiais concedido aos trabalhadores vítimas de trabalho escravo.

Histórico
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) atua em todo o território nacional desde 1995, quando o governo brasileiro admitiu a existência de trabalho escravo no país e foi iniciada a implementação da política pública de combate ao problema. Desde então, foram mais de 53 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de R$ 100 milhões recebidos pelas vítimas a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.

As ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo são coordenadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Federal (PF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).

As seções de Inspeção do Trabalho, inseridas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) e das gerências regionais do Trabalho (GRTs), desenvolvem atividades permanentes de combate ao trabalho escravo. No ano passado, 12 unidades regionais possuíam atividades de fiscalização formalizadas, com metas anuais: Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

As demais unidades regionais atuam no combate ao trabalho escravo por meio de denúncias, que pela gravidade do tema, recebem atendimento prioritário. Os dados consolidados e detalhados das ações de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT. As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas nas unidades do Ministério da Economia em todo país e também por meio do Disque Direitos Humanos (Disque 100).

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Foto: Ag.CNJ/Divulgação

Trabalho escravo vira matéria obrigatória em curso de formação de juízes

A partir de abril, todos os candidatos aprovados no concurso para juiz trabalhista terão que, obrigatoriamente, estudar sobre o trabalho escravo, conforme acordo inédito firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

“Queremos sensibilizar os magistrados para o tema e as escolas nacionais e regionais de magistratura estão sendo grandes parceiras”, afirmou o presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ, conselheiro Luciano Frota.

“Iremos sair da questão jurídica e entrar nos casos reais, na realidade nua e crua”, destacou. Em princípio, a Enamat oferecerá nove horas da disciplina ao longo do curso de formação. Durante esse período, os juízes ouvirão depoimentos de fiscais, promotores e assistirão vídeos de ações de fiscalização. “A ideia do Comitê é levar essa mesma proposta para os cursos regionais”, contou Frota.

A proposta vai ao encontro de uma das preocupações do Comitê: a redução do conceito de trabalho escravo proposta em alguns projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. “Ao não considerar o conceito de escravidão contemporânea, essas propostas podem fazer com que a situação do trabalhador que não tem água potável para beber, não tem local para fazer suas necessidades e vive sem condições de higiene não seja considerada análoga à de trabalho escravo”, alerta o conselheiro Frota (Ag.CNJ).